TJES - 0001362-19.2020.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:52
Publicado Petição (outras) em 16/06/2025.
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18/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÃA PREVIDENCIÃRIA DA 2ª REGIÃO EEP2 - EATE-OFÃCIOSEINVERTIDAS-ESTADUAL - EQUIPE DE ATUAÃÃO TÃCNICA ESPECIALIZADA OFÃCIOS E INVERTIDAS ESTADUAL AVENIDA NILO PEÃANHA, Nº 151 - 7º E 8º ANDARES, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20020-100 TELEFONES (21) 3095-6400/3095-6462/3095-6408/3095-6422 - E-MAIL: [email protected] EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÃVEL NÚMERO: 0001362-19.2020.8.08.0008 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): AILTON HENRIQUE DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Certificado o trânsito em julgado, com fundamento nos princípios da cooperação processual, da boa-fé objetiva e da fidelidade ao título executivo, o INSS apresenta o cálculo de liquidação em anexo e esclarece: Aplicação do art. 24, EC 103/19.
Nos casos de concessão de aposentadoria ou pensão por morte, deve a parte autora informar se recebe igual benefício em outro regime de previdência.
Isso possibilitará eventual adequação do valor da renda mensal e dos cálculos de liquidação ora apresentados (Art. 24, EC nº 103/2019 e Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020).
Honorários advocatícios.
Quando o título executivo postergar a definição dos honorários advocatícios para a fase de liquidação do julgado, o cálculo observará o percentual mínimo informado no art. 85, § 3º do CPC e a Súmula STJ 111.
Erro material.
Em caso de erro material, fraude, ofensa à legislação previdenciária ou qualquer matéria de ordem pública, deve-se garantir a prerrogativa da Autarquia de realizar a correção de ofício do cálculo, conforme artigo 1º-E da Lei nº 9.494/1997, vedando-se o enriquecimento sem causa.
Ato Voluntário.
A apresentação dos cálculos é ato voluntário focado na solução consensual de conflitos e não configura reconhecimento de dívida ou valor incontroverso.
Caso a parte autora concorde com o cálculo apresentado, requer-se a homologação do cálculo e a expedição da requisição de pagamento.
Havendo discordância, deverão ser apresentados novos cálculos e observado o rito previsto no art. 535, CPC, de modo a viabilizar eventual impugnação pelo INSS.
Nesses termos, pede deferimento. #637726# Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
HANA FERBER COREZZI FERRER PINHEIRO Procuradora Federal -
12/06/2025 12:18
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:00
Processo Inspecionado
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22/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
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04/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:26
Processo Inspecionado
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05/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
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14/10/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
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09/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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