TJES - 5000093-21.2022.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000093-21.2022.8.08.0061 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONSTRUALTO COMERCIAL LTDA - EPP INTERESSADO: PAULO ROBERTO DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: RENAN OLIOSI CEREZA - ES27662 SENTENÇA Visto em Inspeção 2025.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Vieram-me os autos conclusos com certidão de transcurso do prazo in albis para o Requerente.
Com efeito, configurado o abandono da causa e conseguinte extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA (ARTIGO 485, III DO CPC).
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA.
INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ARTIGO 485 DO CPC ANTE A EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ARTIGO 51, § 1º DA LEI 9.099/95).
SÚMULA Nº 240 DO STJ NÃO APLICÁVEL AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0014868-14.2017.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 04.05.2020) (TJ-PR - RI: 00148681420178160083 PR 0014868-14.2017.8.16.0083 (Acórdão), Relator: Juíza Manuela Tallão Benke, Data de Julgamento: 04/05/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 06/05/2020) Cumpra esclarecer, inclusive, que não há que se falar na aplicação da súmula 240 do STJ no âmbito do JEC, veja-se: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
EXTINÇÃO FUNDAMENTADA NO ABANDONO.
AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS PARA PROPICIAR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA EXTINÇÃO.
DIVERSAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS.
BENS NÃO LOCALIZADOS.
ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/1995.
INOCORRÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0009952-67.2005.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Vanessa Bassani - J. 26.06.2019. (TJ-PR - RI: 00099526720058160014 PR 0009952-67.2005.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Juíza Vanessa Bassani, Data de Julgamento: 26/06/2019, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 26/06/2019) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, e assim se faz com fulcro no artigo acima mencionado.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita).
Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade a orientação do CNJ, constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
P.
R.
I.
VARGEM ALTA-ES, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 12:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 13:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/03/2025 13:17
Processo Inspecionado
-
17/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:57
Decorrido prazo de CONSTRUALTO COMERCIAL LTDA - EPP em 03/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:55
Expedição de Mandado - intimação.
-
13/08/2024 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 12:48
Processo Inspecionado
-
27/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:52
Transitado em Julgado em 16/08/2023 para CONSTRUALTO COMERCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
02/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/05/2023 11:42
Julgado procedente o pedido de CONSTRUALTO COMERCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 20:09
Decorrido prazo de RENAN OLIOSI CEREZA em 10/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 15:30
Expedição de Mandado - citação.
-
27/05/2022 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/04/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:37
Processo Inspecionado
-
27/04/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002893-29.2019.8.08.0024
Rodolfo Pericles Nascimento
Francciny Soares Nogueira da Gama Scardu...
Advogado: Fabiola Suarez Gonzalez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2019 00:00
Processo nº 5000421-27.2025.8.08.0034
Sonia da Fonseca Santos Almeida
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Advogado: Thaylle Meira de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/06/2025 18:48
Processo nº 0011185-05.2020.8.08.0012
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Danilo Zequini Filho
Advogado: Jhonathan Batista Ebani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/11/2020 00:00
Processo nº 5016303-32.2024.8.08.0012
Vitor Nunes da Conceicao
Estado do Espirito Santo
Advogado: Antonio Marcos Cogo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/08/2024 22:49
Processo nº 5006377-25.2023.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ubaldo Lopes Santana
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/03/2023 10:25