TJES - 5011330-48.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011330-48.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANTINO PEREIRA PAIVA, MARIO JORGE MARTINS PAIVA, FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA EXECUTADO: BACHETI PECAS E SERVICOS LTDA - EPP, MARIA DE LOURDES VANELLI BACHETI, DEIVERSON VANELLI BACHETI, CARLA MARSARO LOPES BACHETI Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIENE TREVIZANI GONCALVES LOVATTE - ES16565, VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI - ES8304 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIENE TREVIZANI GONCALVES LOVATTE - ES16565 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto a(os) mandado(s) negativo(s) de ID 68357947, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES/ES, 09/06/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
12/06/2025 16:11
Expedição de Certidão - Intimação.
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12/06/2025 14:06
Juntada de Certidão - Intimação
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08/05/2025 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 01:35
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:44
Expedição de Termo de Penhora.
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13/03/2025 15:44
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/03/2025 15:44
Juntada de Mandado - Intimação
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18/02/2025 19:00
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011330-48.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANTINO PEREIRA PAIVA, MARIO JORGE MARTINS PAIVA, FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA EXECUTADO: BACHETI PECAS E SERVICOS LTDA - EPP, MARIA DE LOURDES VANELLI BACHETI, DEIVERSON VANELLI BACHETI, CARLA MARSARO LOPES BACHETI Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 Advogados do(a) EXECUTADO: VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI - ES8304, LUCIENE TREVIZANI GONCALVES LOVATTE - ES16565 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIENE TREVIZANI GONCALVES LOVATTE - ES16565 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIENE TREVIZANI GONCALVES LOVATTE - ES16565 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIENE TREVIZANI GONCALVES LOVATTE - ES16565 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido da parte exequente em ID. 48165939. 2.Deste modo, lavre-se o termo de penhora dos veículos constritos (art. 838, CPC) e desembaraçados, quais sejam: FIAT/STRADA FIRE FLEX 2008/2008 - Placa MRX9002 e expeça-se mandado de avaliação e remoção, devendo o Sr.
Oficial de Justiça lavrar os respectivos termos/autos e intimar o executado (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC), depositando o bem com a parte exequente. 3.Desde já fica a parte exequente advertida que deverá providenciar o necessário para a remoção do bem. 4.Caso a parte exequente não cumpra com o disposto no item supra, fica o oficial de justiça autorizado a depositar o bem com a parte executada, certificando tal fato. 5.Acerca dos demais bens (ID. 39585088), ante a previsão legal do Código de Processo Civil no tocante a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciárias em garantia (art. 835, inciso XII), mantenho a restrição incluída no sistema RENAJUD de transferência dos demais veículos. 6.Intime-se a parte exequente para informar os dados das instituições financeiras proprietárias dos veículos, bem como para apresentar os cálculos com o valor atualizado da dívida. 7.Vindo aos autos as informações supra, intime-se as instituições financeiras proprietárias dos veículos acerca da penhora dos direitos creditícios no limite do valor atualizado da dívida, bem como para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a data inicial e a data final do contrato, e o valor total da operação e do saldo devedor. 8.Após, intime-se a parte executada acerca da penhora. 9.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 10.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
14/02/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
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25/10/2024 08:13
Deferido o pedido de AMANTINO PEREIRA PAIVA - CPF: *17.***.*52-72 (EXEQUENTE).
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25/10/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 01:18
Decorrido prazo de AMANTINO PEREIRA PAIVA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIO JORGE MARTINS PAIVA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA em 26/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2024 07:51
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 06:17
Decorrido prazo de BACHETI PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 08/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:12
Decorrido prazo de BACHETI PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 08/05/2023 23:59.
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27/03/2023 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
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07/12/2022 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:15
Conclusos para decisão
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18/11/2022 17:18
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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