TJES - 0017076-35.2020.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0017076-35.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANE DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A DESPACHO Refere-se à “Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada de Urgência” em fase de cumprimento de sentença proposta por TATIANE DA SILVA FERREIRA em face de SÃO BERNARDO SAÚDE S.A.
Trata-se de processo já sentenciado, a qual julgou parcialmente procedente o pedido, inclusive confirmada em sede recursal, nos seguintes termos: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais e DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: I - CONDENAR a requerida a autorizar em favor da requerente os procedimentos indicados na petição inicial ou, caso não possua profissional na rede credenciada, a custear o tratamento na rede privada; II - CONDENAR a requerida a pagar à requerente indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação até o arbitramento, quando passará a incidir exclusivamente a taxa SELIC.
CONDENO a requerida ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% (dez por cento) da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Destarte, ao ID. 47714407 a requerida apresentou manifestação informando o depósito de quantia referente aos danos morais e aos honorários advocatícios.
Em sequência, a parte autora requereu a liberação dos valores depositados nos autos – ID. 47714614 e 47714615, tudo consoante ID. 50408342.
Neste norte, acolho o requerimento, portanto, expeça-se alvará consoante pretendido pela parte, mediante depósito em conta indicada pela advogada, com poderes para tanto, f. 26.
Não havendo outros requerimentos e custas pendentes, arquivem-se os autos.
Havendo custas pendentes, cobre-se e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha – ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
07/06/2025 22:58
Expedição de Intimação - Diário.
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03/02/2025 14:27
Decorrido prazo de RODRIGO GOBBO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:27
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA SIMIAO em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:27
Decorrido prazo de MARIANA TOLENTINO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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20/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO GOBBO NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:59
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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10/07/2024 11:59
Realizado cálculo de custas
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08/07/2024 13:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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08/07/2024 13:50
Transitado em Julgado em 11/06/2024 para CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A - CNPJ: 31.***.***/0002-06 (REQUERIDO) e TATIANE DA SILVA FERREIRA - CPF: *01.***.*86-51 (REQUERENTE).
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11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de TATIANE DA SILVA FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
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04/05/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2024 14:12
Julgado procedente o pedido de TATIANE DA SILVA FERREIRA - CPF: *01.***.*86-51 (REQUERENTE).
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10/04/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:00
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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