TJES - 0016307-66.2016.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0016307-66.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AELIDA APARECIDA DE ANDRADE RIBEIRO PERITO: SAULO AGUILAR SILVA REQUERIDO: JOAO MANOEL LIMA ARAUJO, CLAUDECIR JOSE VALOTTO DESPACHO Visto em Inspeção – 2025.
Refere-se à “Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais” proposta por AELIDA APARECIDA ANDRADE em face de JOAO MANOEL LIMA ARAUJO e CLAUDECIR JOSE VALOTTO.
Compulsando os autos, observo que fora deferida a produção de prova pericial médica para determinar as sequelas e a extensão dos danos sofridos pela parte autora, em razão do acidente de trânsito, ff. 205.
Devidamente intimado o perito nomeado não se manifestou, ff. , razão pela qual fora nomeado a empresa especializada Imparcial Perícias, ff. 229, o qual também não se manifestou, ID 55563529.
Destarte, considerando que o perito nomeado não se manifestou até a presente data, destituo o perito anteriormente nomeado, e nomeio como Perito do Juízo, a empresa especializada PETRUS ENGENHARIA E PERICIAS LTDA, CNPJ nº 47.***.***/0001-88, com endereço na Rua José Alexandre Buaiz, nº 230, Enseada do Suá, Vitória - ES; atendendo ao número de telefone para contato: (27) 99255-5572 e no endereço eletrônico: [email protected], devendo, outrossim, ser indicado o profissional que irá implementar os trabalhos – devendo, pois, ser entranhada documentação hábil a comprovar sua especialização.
Em consonância com o caput do art. 465 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo.
Dê-se ciência às partes quanto à nomeação, bem como das disposições constantes do § 1º do preceptivo legal referenciado.
Seguidamente, intime-se o douto perito nos termos do §2º do mencionado dispositivo.
Intimem-se as partes para ciência ressalvando-se que fora conferida a benesse da assistência judiciária gratuita à parte autora, o pagamento se dará nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 008 /2021 deste e.
Tribunal de Justiça, e Resolução nº 232/2016 do CNJ (medicina/odontologia – tabela 3.2), cujo valor máximo assegurado ao beneficiário da assistência judiciária gratuita é previamente estabelecido, portanto, R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais), considerando o grau de complexidade da perícia a ser implementada.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
07/06/2025 23:59
Juntada de Certidão
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07/06/2025 23:48
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 18:34
Processo Inspecionado
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28/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:11
Decorrido prazo de SAULO AGUILAR SILVA em 28/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de JORGE DE ALBUQUERQUE em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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