TJES - 5014406-26.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:29
Publicado Decisão - Mandado em 13/06/2025.
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20/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/06/2025 12:50
Expedição de Mandado - Citação.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5014406-26.2022.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EDINE DE SOUSA REQUERIDO: POLLYANNA PIRES DE SOUZA MUNIZ REU: SILVIO MOREIRA MAPPA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANNA ROSAS LAGO - ES25682 Advogado do(a) REU: CARLOS DANIEL GOMES OLIVEIRA - ES24077 DECISÃO / MANDADO 1) Indefiro o pedido de Id nº 53567019, já que a citação consiste de ato pessoal e a eventual publicação de ato na imprensa oficial não serviria a dar conhecimento à citanda quanto aos termos da demanda em si, representando de antemão prejuízo ao exercício da sua defesa. 2) Ao efetuar uma busca pelo paradeiro da Demandada ainda não citada mediante acesso ao portal JUS, pude verificar que aquela ingressara com ação em data recente, quando então mencionara estar residindo no endereço RUA SAO PEDRO, Nº 104, BL 2, APTO 406, CONJUNTO JACARAIPE – SERRA/ES, CEP: 29175-840, telefone (27) 99963-6822. 3) Expeça-se, portanto, mandado para fins de citação da Demandada valendo-se dos dados em questão. 4) No que tange ao pedido de gratuidade deduzido pelo primeiro Requerido, não vejo como acolhê-lo. 5) De antemão se faz mister pontuar que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural se apresenta como relativa, de modo que, quando da análise de pedido tal como o ora sob enfoque, pode o julgador vir a indeferi-lo se encontrar elementos que contrastem com a afirmada situação de precariedade de recursos do peticionário. 6) Aqui, conquanto o Demandado alegue dificuldades financeiras e responsabilidades familiares, os documentos acostados aos autos não permitem concluir, de forma inconteste, pela alegada situação de insuficiência de recursos que o impossibilite de arcar com as custas e demais despesas processuais. 7) Conforme demonstram os contracheques acostados aos presentes, a parte auferia remuneração líquida superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, valor que, apesar de não se apresentar como deveras vultoso, não pode ser considerado ínfimo. 8) Quanto à declaração de imposto de renda nestes apresentada, aquela se encontra juntada de forma incompleta (apenas uma página das oito que a formariam), não vindo acompanhada da relação completa de bens e não servindo a revelar a situação patrimonial da parte, menos ainda os rendimentos porventura declarados de forma analítica. 9) Não foram carreados aos presentes, ademais, os extratos das contas bancárias da parte ou demais dados que pudessem servir ao exame da pretensão em tela, o que acaba por me fazer inclinar pelo seu indeferimento. 10) Ressalto que, apesar das questões familiares que chegam a ser nesta levantadas, não quer parecer que dali adviria a impossibilidade de que venha o Demandado a arcar com as despesas da presente, mesmo porque não responde isoladamente à pretensão (o que leva ao rateio dos valores que possam ser pagos em função da tramitação do feito). 11) Em vista dessas singelas razões, indefiro, neste momento, o pedido de gratuidade formulado pelo primeiro Réu. 12) Intimem-se para ciência, quando deverá o Demandado em questão ser instado a, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas de reconvenção, sob pena de rejeição da resposta assim ofertada. 13) Diligencie-se.
SERRA/ES, 09/06/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ COMO MANDADO PARA FINS DE CITAÇÃO.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15457819 Petição Inicial Petição Inicial 22062710120220000000014882523 15457828 AÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL - EDINE DE SOUSA Petição inicial (PDF) 22062710120237300000014882532 15458411 procuração pdf Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22062710120266700000014883164 15458412 RG_CPF Documento de Identificação 22062710120299500000014883165 15458432 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 22062710120323400000014883185 15458606 CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL - EDINE Documento de comprovação 22062710120346700000014883359 15458607 REVOGAÇÃO PROCURAÇÃO Documento de comprovação 22062710120389200000014883360 15458608 CUSTO DA REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO Documento de comprovação 22062710120419900000014883361 15458609 COMPROVANTE DE PAGAMENTO IPTU e PARCELAS C.E.F Documento de comprovação 22062710120437800000014883362 15459236 Petição (outras) Petição (outras) 22062710272841400000014883889 15459239 declaraçao hipossuficiencia Documento de comprovação 22062710272866800000014883892 15475588 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22063013011078500000014899917 15594991 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22063013120223800000015014375 15906529 Petição (outras) Petição (outras) 22071212345410700000015310350 17310628 Petição (outras) Petição (outras) 22083113470269800000016650592 17310637 Juntada Subs Com Reservas - Dra.
Jhenifer Romagnoli - Serra Petição (outras) em PDF 22083113470309900000016650601 17310639 Subs Com Reservas - Dra.
Jhenifer Romagnoli - Serra Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22083113470343900000016650603 18614211 Despacho Despacho 22101417271406400000017896384 18772440 Petição (outras) Petição (outras) 22102110004851900000018048981 21345081 Decisão - Carta Decisão - Carta 23020614101825300000020507846 24981609 Habilitações Habilitações 23051014364690000000023970130 24981617 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23051014364710400000023970138 21345081 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23020614101825300000020507846 25283878 Certidão Certidão 23051714442046700000024258055 28821626 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23080115243186200000027634011 28821642 AR POLLYANNA PIRES Aviso de Recebimento (AR) 23080115243209500000027634027 28821643 AR SILVIO MOREIRA MAPPA Aviso de Recebimento (AR) 23080115243235600000027634028 28838943 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080115295171200000027650556 29846008 Contestação Contestação 23082323483885000000028603760 29846009 Procuracao e Precariedade Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23082323483927600000028603761 29846010 CNH Silvio Documento de Identificação 23082323483955900000028603762 29846011 Comprovante Endereco Documento de comprovação 23082323483981500000028603763 29846012 como o apto foi entregue Documento de comprovação 23082323484004500000028603764 29846013 Tentativas conseguir senha para pagar Documento de comprovação 23082323484023600000028603765 29846014 Comprovante pagamento Documento de comprovação 23082323484059100000028603766 30491457 Réplica Réplica 23090609462990700000029212036 34244480 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23112117240536300000032758610 39397517 Despacho Despacho 24030816082618400000037614191 39852012 Petição (outras) Petição (outras) 24031708011697200000038037023 39852013 perfil cna contatos Documento de comprovação 24031708011725400000038037024 39852014 perfil whatsapp com endereco Documento de comprovação 24031708011748700000038037025 44125235 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060317442922000000042037712 44125235 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060317442922000000042037712 44126235 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060317482015500000042037751 44280537 Certidão Certidão 24060613435424900000042182495 45684319 AR4905111686YJ Aviso de Recebimento (AR) 24062718230463300000043491837 45684314 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24062718230525700000043491833 44125235 Mandado - Citação Mandado - Citação 24060317442922000000042037712 46412118 Petição (outras) Petição (outras) 24071014250860800000044169271 46512285 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071214050432900000044263170 46512288 Guia de Remessa de Mandado Nº5134940 Outros documentos 24071214050462900000044263173 48085257 Petição (outras) Petição (outras) 24080613200369100000045726267 48085261 comprovante Edine onde consta negativada Documento de comprovação 24080613200391100000045726271 48085262 comprovante parcela em aberto Documento de comprovação 24080613200414100000045726272 48656252 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24081414300587700000046257171 48657262 COMPROVANTE DE NEGATIVAÇÃO EDINE DE SOUSA Documento de comprovação 24081414300617800000046257175 48770472 Decisão Decisão 24081519445518700000046362646 49615265 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082817351593200000047146409 50880855 Petição (outras) Petição (outras) 24091714420441000000048320881 50880862 Documentos Documento de comprovação 24091714420463900000048320888 50880864 contracheque Documento de comprovação 24091714420486200000048320890 50880869 Documentos Documento de comprovação 24091714420507000000048320895 52055117 Certidão Certidão 24100416550871900000049410764 52055126 NOTIFICAÇÃO Nº 467853 - MANDADO Nº 5134940 Outros documentos 24100416550889200000049410773 52110222 Mandado NÃO entregue: 5134940 Expediente: 6987445 Certidão 24100500181184900000049461264 52632505 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101414494591600000049947894 53567019 Petição (outras) Petição (outras) 24102911440053600000050815293 69154002 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 25051917531211800000061391558 69154957 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS para juliana assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051917531223500000061391563 REQUERIDOS: Nome: POLLYANNA PIRES DE SOUZA MUNIZ Endereço: RUA SAO PEDRO, Nº 104, BL 2, APTO 406, CONJUNTO JACARAIPE – SERRA/ES, CEP: 29175-840, telefone (27) 99963-6822 -
11/06/2025 12:47
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 18:01
Gratuidade da justiça não concedida a SILVIO MOREIRA MAPPA - CPF: *02.***.*71-67 (REU).
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19/05/2025 17:53
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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13/12/2024 18:43
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 00:18
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 04:35
Decorrido prazo de POLLYANNA PIRES DE SOUZA MUNIZ em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 19:44
Não Concedida a Medida Liminar a EDINE DE SOUSA - CPF: *26.***.*74-82 (REQUERENTE).
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15/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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06/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 16:46
Expedição de Mandado - citação.
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28/06/2024 01:46
Decorrido prazo de SILVIO MOREIRA MAPPA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 18:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:46
Expedição de carta postal - citação.
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17/03/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:08
Processo Inspecionado
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22/11/2023 17:53
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 09:46
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 02:08
Decorrido prazo de EDINE DE SOUSA em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2023 15:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:50
Expedição de carta postal - citação.
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16/05/2023 12:50
Expedição de carta postal - citação.
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10/05/2023 14:36
Juntada de Petição de habilitações
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06/02/2023 14:10
Não Concedida a Medida Liminar EDINE DE SOUSA - CPF: *26.***.*74-82 (REQUERENTE).
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06/02/2023 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINE DE SOUSA - CPF: *26.***.*74-82 (REQUERENTE).
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30/01/2023 17:12
Conclusos para decisão
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21/10/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:32
Conclusos para decisão
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31/08/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 13:12
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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