TJES - 0002353-74.2017.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:10
Publicado Edital - Citação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 0002353-74.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: BEATRIZ LIMA DA SILVA MM.
Juiz(a) de Direito da SERRA - 6ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): EXECUTADO: BEATRIZ LIMA DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 22.710,92 (Vinte e Dois Mil e Setecentos e Dez Reais e Noventa e Dois Centavos), devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se o caso.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. 25 de junho de 2025 Diretor de Secretaria Autorizado pelo Art. 438, I do Código de Normas -
25/06/2025 14:11
Expedição de Edital - Citação.
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25/06/2025 14:09
Juntada de Edital - Citação
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17/06/2025 04:36
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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17/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0002353-74.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504, SILCA MENDES MIRO BABO - ES21022 EXECUTADO: BEATRIZ LIMA DA SILVA DESPACHO Determino a citação por edital da parte executada, na forma do art. 256, II, § 3º do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em razão da publicação do edital de citação no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário), desnecessária a adoção de tal medida em jornal local de ampla circulação.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO POR EDITAL - PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - DESNECESSIDADE - PECULIARIDADE DA COMARCA NÃO EVIDENCIADA.- Tratando-se de comarca com amplo acesso à rede mundial de computadores, mostra-se desnecessária a publicação do edital de citação em jornal de grande circulação, sobretudo por se tratar de medida onerosa e contrária ao princípio da razoável duração do processo. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.236823-1/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/08/2024, publicação da súmula em 12/08/2024) Determino que zelosa Serventia certifique o transcurso, ou não, do prazo para manifestação da executada BEATRIZ LIMA DA SILVA.
Sobrevindo a inércia da parte requerida, nos termos do art. 72, II, parágrafo único do CPC, NOMEIO como curador especial o Defensor Público Estadual com atribuição subsidiária nesta Unidade Judiciária, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal.
DILIGENCIE-SE.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25461314 Petição Inicial Petição Inicial 23052021590693800000024426251 25927642 Habilitação nos autos Petição (outras) 23053109103686700000024869543 25927643 2 - PROCURAÇÃO AUTOS DA EXECUÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23053109103704200000024869544 27519549 Petição (outras) Petição (outras) 23070515331714500000026388667 29945208 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 23082514560756100000028696838 29945212 0002353-74.2017.8.08.0048 carta precatória devolvida Carta Precatória devolvida 23082514560771400000028696842 30037835 Certidão Certidão 23082816511734200000028785407 37373388 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24013117065442800000035718442 38420035 Petição (outras) Petição (outras) 24022208293392900000036701076 38420037 2- GUIA Documento de Identificação 24022208293433300000036701077 47915563 Mandado - Citação Mandado - Citação 24080215014127200000045567139 47915563 Mandado Mandado 24080215014127200000045567139 49876021 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090215524754000000047389305 49876018 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090215524822400000047389302 61612356 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012115224237100000054714803 61853529 Petição (outras) Petição (outras) 25012413422362400000054932833 -
11/06/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:56
Juntada de
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05/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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