TJES - 0001402-30.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 05:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:44
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:44
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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17/06/2025 04:58
Decorrido prazo de FILIPE SERGIO em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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15/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001402-30.2022.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, KARINA DOS SANTOS CASULA REU: FILIPE SERGIO Advogado do(a) REU: ROBERTO FONSECA ARCANJO - MG171351 DECISÃO Consabido que nos moldes do artigo 396-A do Código de Processo Penal, o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento processual adequado, ou seja, quando da apresentação da resposta à acusação, sob pena de preclusão temporal.
A tolerância de apresentação tardia de rol de testemunhas em casos excepcionais, não se confunde com pedido genérico de apresentação do referido rol a qual prazo, inclusive sem o respectivo arrolamento nos autos.
Admitir à Defesa tal manobra, seria desconsiderar o princípio da paridade de armas entre a acusação e defesa, representando um estímulo ao tumulto processual, razão pela qual, indefiro o pedido de arrolamento de testemunhas extemporâneo (id 70457007).
Dê-se ciência a defesa.
Cumpra-se o despacho de id 70121702.
Estando tudo em ordem, aguarde-se a realização da audiência ora designada.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 17:37
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 13:30, Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal.
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03/06/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 13:30, Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal.
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03/06/2025 12:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
03/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:50
Processo Inspecionado
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02/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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30/05/2025 23:31
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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30/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:22
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de KARINA DOS SANTOS CASULA em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 00:26
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:32
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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07/04/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 16:32
Processo Inspecionado
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07/04/2025 16:32
Proferida Decisão Saneadora
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02/04/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 13:30, Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal.
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27/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:48
Juntada de Petição de defesa prévia
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12/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2024 20:53
Nomeado defensor dativo
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25/03/2024 12:36
Conclusos para decisão
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25/03/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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