TJES - 0027989-29.2012.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0027989-29.2012.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: FABIO JOSE ESTEVAO, JURACI ALVARINTO SOARES DESPACHO Cuido de ação de execução ajuizada por Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes S.A. em desfavor de Fábio José Estevão e Juraci Alvarinto Soares.
Citado à fl. 39, o executado Fábio não pagou e nem opôs embargos, pelo que foram feitas pesquisas bacenjud, renajud e infojud (fls. 66/69, 79/80, 133/134), resultando na restrição de um veículo.
Ofício do Detran/ES à fl. 105 informando a apreensão do veículo e pedindo a baixa na restrição a fim de possibilitar o seu praceamento, estando o espelho à fl. 111.
As tentativas de citação de Juraci foram infrutíferas (fls. 39, 100v, 119 e 148), havendo, inclusive, pesquisa de endereço nos sistemas judiciais (fl. 81). À vista disso, foi deferida a citação por edital (id. 26093359), cuja publicação foi comprovada nos id. 49542915/49542919.
O executado Juraci, assistido por curador especial, apresentou exceção de pré-executividade no id. 56116827.
Pois bem.
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 05 de junho de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
12/06/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:23
Processo Inspecionado
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05/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
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30/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/05/2024 23:59.
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23/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:13
Processo Inspecionado
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19/06/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 18:26
Conclusos para decisão
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10/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2012
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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