TJES - 0012626-15.2017.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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12/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0012626-15.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: JOEL DE OLIVEIRA CHAVES DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para consulta do resultado da pesquisa SISBAJUD, haja vista o encerramento do prazo das reiterações.
Segue resposta negativa da ordem eletrônica de bloqueio de ativos financeiros, pois a quantia bloqueada é ínfima e não atende ao princípio da utilidade da execução, sendo, por isso, desbloqueada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos informações objetivas quanto a bens em nome da parte devedora para regular prosseguimento do feito, pois cabe-lhe empreender as medidas para isso e, requerendo a prática de atos constritivos dos bens indicados, deverá juntar planilha atualizada de débito, com as advertências de estilo, fazendo saber que as diligências já empreendidas por este juízo não serão repetidas sem que demonstrada a alteração da situação fática que justifique a repetição; e não serão consideradas para obstar a suspensão do feito na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
11/06/2025 12:50
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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23/04/2024 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
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17/12/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:28
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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