TJES - 0012446-76.2018.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:09
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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22/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0012446-76.2018.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DALPASSO MAGAZINE E ACESSORIOS LTDA - EPP, VANDERLEI ALVES RODRIGUES, MARLENE DAS GRACAS GOMES SCARPI EMBARGADO: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, VULCABRAS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: MARLENE DAS GRACAS GOMES SCARPI - ES27998 Advogados do(a) EMBARGADO: DANIELA ZINI BOZARDI - RS101077, KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961 DESPACHO Vistos em inspeção.
Compulsando os autos, verifico que no ID n° 56149636, houve pedido de perícia pela parte embargante.
Inicialmente, tenho por necessário a realização da perícia para fins de dirimir as questões controversas dos presentes autos.
Feito estes breves esclarecimentos, nomeio o perito contábil na pessoa de Alexandre Magno de Oliveira, atendendo pelos telefones (27) 999882202 e (27) 997904123 e e-mail: [email protected], que será intimado pelo referido endereço eletrônico; para que no prazo de cinco dias diga se aceita o encargo, informando os seus honorários.
Fica ciente o expert que o pagamento de seus honorários serão feitos na forma da resolução 232/2016 do CNJ, e da ordem de serviço TJES 04/2016.
Como se trata de partes que tiveram deferida a assistência judiciária gratuita, em caso de aceitação do múnus, informar seus honorários, observando os termos da RESOLUÇÃO Nº 232/2016 do CNJ c/c art. 95, § 3º, II do CPC.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze (15) dias (art. 465, § 1º, do NCPC) e manifestação dos termos da proposta de honorários.
Após, conclusão dos autos para a eventual elaboração de quesitos complementares.
Seguidamente, INTIME-SE o Sr.
Perito para apresentação do laudo em sessenta (60) dias.
Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes.
Após, venham os autos conclusos para deliberação sobre os honorários e outras diligências.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
09/06/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:09
Processo Inspecionado
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22/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:32
Decorrido prazo de KARINE DE BACCO GEREMIA em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:32
Decorrido prazo de DANIELA ZINI BOZARDI em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:41
Proferida Decisão Saneadora
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28/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELA ZINI BOZARDI em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARLENE DAS GRACAS GOMES SCARPI em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:14
Decorrido prazo de DANIELA ZINI BOZARDI em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:42
Processo Inspecionado
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09/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:30
Conclusos para despacho
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21/12/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 14:50
Apensado ao processo 0003284-57.2018.8.08.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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