TJES - 5033738-80.2024.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 03:50
Decorrido prazo de BARBARA MARIA COELHO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:50
Decorrido prazo de BARBARA MARIA COELHO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/03/2025 00:32
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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01/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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22/02/2025 20:10
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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22/02/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5033738-80.2024.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: BARBARA MARIA COELHO DA SILVA INVENTARIADO: MARIA ESTHER LINDENBERG COELHO DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: MAGDA MARIA BARRETO - ES5121 DESPACHO Trata-se de Ação de Inventário pelo rito de Arrolamento, dos bens deixados pelo falecimento de MARIA ESTHER LINDENBERG, inscrita no CPF nº *35.***.*72-91, ocorrido em 10 de dezembro de 2023.
Na petição de id: 53782798, a inventariante requer a juntada da pesquisa feita junta ao Sisbajud em nome do de cujus, com vistas a dar prosseguimento ao feito.
Vieram os autos conclusos.
Passo a me manifestar.
De partida, INDEFIRO o pedido de cumulação dos inventários da Sra.
Maria Esther Lindenberg e do Sr.
José Aguirre Silva Júnior, visto que os bens a serem inventariados foram adquiridos em data posterior a separação judicial dos falecidos, sendo, portanto, de propriedade exclusiva da falecida, o que se observa pelo teor das certidões de ônus reais dos imóveis inseridas às fls. 06/09 do id: 48752933.
Não fosse isso suficiente, ao analisar a Certidão de Óbito presente no id: 50596922, verifico que o Sr.
José Aguirre não deixou bens a inventariar, além disso, consta a informação de que este convivia em união estável com a Sra.
Elenice Magda Barreto, de modo que não há identidade de pessoas entre os quais os bens deverão ser repartidos.
Na sequência, entendo ser necessária a intimação da inventariante para proceder com a juntada dos débitos atualizados do espólio, indicando o montante total a ser pago, tal diligência tem por finalidade subsidiar a análise de eventual expedição de alvará para quitação das dívidas.
Por fim, nessa oportunidade promovo a juntada do extrato da pesquisa realizada junto ao Sisbajud.
Face o exposto, são essas as diligências a serem cumpridas: 1 – INTIME-SE a inventariante para atender, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências ora determinadas.
Diligencie-se.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 16:38
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:34
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:48
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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15/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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