TJES - 5000660-38.2025.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:18
Juntada de Petição de juntada de guia
-
26/06/2025 16:56
Decorrido prazo de IVAN AFONSO DE SOUSA PEREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:59
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
18/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000660-38.2025.8.08.0064 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IVAN AFONSO DE SOUSA PEREIRA EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: RONAN DE SOUZA NASCIMENTO - MG64290 Advogado do(a) EMBARGADO: FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - ES7807 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Revisional de Financiamento Bancário com Pedido de Repetição do Indébito, Controle Jurisdicional Difuso proposta por Ivan Afonso De Sousa Pereira em face de BANESTES S/A - Banco do Estado do Espírito Santo, já qualificados nos autos.
Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu o parcelamento das custas iniciais, conforme termos da petição de ID n° 68965544.
Neste sentido, cumpre observar a diretriz o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo, que em seu art. 288 assim estabelece: Art. 288.
O Juiz poderá, mediante requerimento, deferir parcialmente os benefícios da gratuidade da justiça para conceder o parcelamento das custas e despesas processuais que a parte tiver de adiantar no curso do procedimento (Código de Processo Civil, art. 98, § 6º), intimando-a, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento da primeira cota e das subsequentes, nos prazos e nos termos fixados na decisão.
Assim, na forma do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, e analisando a petição exordial, concedo o parcelamento das custas iniciais, estipulando em 4 (quatro) o número de parcelas de igual valor, sendo que a primeira delas deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da disponibilização das guias de recolhimento da conta de custas/despesas processuais, e as demais parcelas na mesma data em que realizado o pagamento inicial.
Intime-se a parte autora, por meio do seu Advogado, com a advertência de que o pagamento das parcelas deverá ser comprovado nos autos e que eventual atraso implicará no cancelamento da distribuição do processo.
Comprovado o recolhimento da primeira parcela ou o decurso, in albis, do prazo de quinze dias para pagamento, voltem-me conclusos, Com Urgência, para análise.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 14:27
Processo Inspecionado
-
02/04/2025 14:27
Gratuidade da justiça não concedida a IVAN AFONSO DE SOUSA PEREIRA - CPF: *11.***.*79-96 (EMBARGANTE).
-
02/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018793-79.2025.8.08.0048
Maria Eunice Souto de Oliveira
Cooperativa de Credito Sicredi Serrana R...
Advogado: Alex Souza Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2025 15:49
Processo nº 0014256-82.2016.8.08.0035
Banco do Estado do Espirito Santo
Danielle Silva da Costa
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/06/2016 00:00
Processo nº 5007104-92.2025.8.08.0030
Thaina Maximiano Carvalho
Fatalmodel Provedor de Conteudo Na Inter...
Advogado: Rodrigo Augusto Fatudo Magalhaes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2025 16:01
Processo nº 5008193-46.2025.8.08.0000
Jerick Marques de Souza
3 Vara Criminal de Viana
Advogado: Luciano Gabeira Brandao
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2025 19:06
Processo nº 0000330-98.2021.8.08.0054
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Ana Clementina Moschen
Advogado: Luan Celante Gazolli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/06/2021 00:00