TJES - 5000040-72.2019.8.08.0052
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo de THIAGO MARCELINO GRASSI RIBEIRO em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 04:44
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
5000040-72.2019.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: THIAGO MARCELINO GRASSI RIBEIRO Endereço: CÓRREGO, SAO PAULO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Advogados do(a) REQUERENTE: LAYNA ARPINI RODRIGUES - ES27215, PATRICK NEGRELLI - ES23743 REQUERIDO(A): Nome: LAGUNA MOTOS - COMERCIO DE MOTOS LTDA Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 3097, - até 591 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-115 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI - ES6415 DECISÃO - MANDADO/OFÍCIO/AR Trata-se de cumprimento de sentença.
Vejo que, no despacho de ID 43958711, foi determinado que a parte autora apresentasse o comprovante de pagamento no valor de R$ 2.267,00 para que fosse possível fixar o termo inicial da correção monetária em decorrência da condenação da requerida ao pagamento de danos materiais.
No referido despacho o Magistrado fixou prazo de 05 dias para que a parte autora se manifestasse.
Somente no final de setembro (ID 50974675) a parte autora se manifestou, apresentando, ainda, notas fiscais referentes a valores e serviços que não condizem com o alegado na inicial pelo autor.
Diante de tal fato, a executada requereu o chamamento do feito à ordem para que seja declarada preclusa a apresentação de documentos pela parte autora e, também, determinando que o feito seja suspenso ante ao risco de prejuízo irreparável a uma das partes.
Neste sentido, percebo que a parte autora fora intimada em 12/08/2024 para, no prazo de 05 dias, apresentar o comprovante de pagamento dos valores devidos a título de danos materiais.
O prazo do autor decorreu em 19/08/2024.
Em 18/09/2024 o autor apresentou sua manifestação, com valores que não guardam relação com os valores contidos na sentença.
Diante de tais fatos, ACOLHO o pedido da executada e chamo o feito à ordem para reconhecer a preclusão da manifestação autoral de ID 50974675.
No mais, INTIME-SE a executada para que realize o cumprimento da obrigação nos termos do Cálculo da Contadoria de ID 55995346, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido (art. 523, §1º, do CPC) e, também, honorários advocatícios – quando houver (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, INTIME-SE a autora para manifestação.
Após, autos conclusos.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
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14/05/2025 01:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:07
Decorrido prazo de LAYNA ARPINI RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:07
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:07
Decorrido prazo de PATRICK NEGRELLI em 13/02/2025 23:59.
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09/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:25
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Rio Bananal - Vara Única.
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06/12/2024 13:24
Conta Atualizada
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09/11/2024 07:46
Expedição de intimação - diário.
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23/10/2024 07:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/10/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Rio Bananal
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18/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 09:51
Decorrido prazo de THIAGO MARCELINO GRASSI RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 20:42
Expedição de intimação - diário.
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08/08/2024 20:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2024 11:33
Determinada Requisição de Informações
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02/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 17:12
Conclusos para decisão
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02/09/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 12:55
Recebidos os autos
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31/08/2022 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Rio Bananal - Vara Única.
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31/08/2022 12:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/08/2022 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2022 20:57
Processo Inspecionado
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14/07/2021 11:29
Publicado Intimação - Diário em 06/07/2021.
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14/07/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 13:40
Expedição de intimação - diário.
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08/06/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 13:37
Conclusos para decisão
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19/05/2021 13:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2020 00:06
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2020.
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05/03/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 13:36
Expedição de Mandado - intimação.
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04/03/2020 13:36
Expedição de intimação - diário.
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04/03/2020 13:33
Expedição de Mandado - intimação.
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27/02/2020 16:36
Processo Inspecionado
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20/02/2020 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2019 14:13
Conclusos para decisão
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29/11/2019 14:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2019 14:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2019 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2019 17:41
Juntada de Certidão
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04/11/2019 17:29
Expedição de carta postal - intimação.
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29/10/2019 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2019 16:18
Processo Inspecionado
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30/05/2019 14:40
Audiência Una realizada para 08/05/2019 14:00 Rio Bananal - Vara Única.
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30/05/2019 14:40
Expedição de Termo de Audiência.
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30/05/2019 14:40
Decretada a revelia
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07/05/2019 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2019 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2019 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2019 17:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2019 00:05
Publicado Intimação - Diário em 07/03/2019.
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01/03/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2019 16:25
Expedição de intimação - diário.
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28/02/2019 16:24
Expedição de carta postal - citação.
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26/02/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2019 15:49
Conclusos para decisão
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11/02/2019 15:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2019 14:21
Audiência una designada para 08/05/2019 14:00 Rio Bananal - Vara Única.
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11/02/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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