TJES - 5003738-59.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5003738-59.2024.8.08.0069 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MAX MAURO RIBEIRO BRANDAO REQUERIDO: WALLACE MARQUES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: LAURO VIANNA CHAVES JUNIOR - ES22486 SENTENÇA Analisando os presentes autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, conforme petição (ID 6647445).
O instrumento de acordo celebrado está devidamente assinado pelos interessados, e por seus respectivos patronos, e contém disposições passíveis de serem homologadas pelo juízo.
Portanto, não se vislumbra óbice legal quanto à homologação, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado. À luz do exposto, resolvo o mérito da presente demanda para HOMOLOGAR a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Ante a permuta do imóvel objeto da demanda (item D), REVOGO a liminar outrora concedida (ID 61924591).
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Ficam as partes dispensadas ao pagamento de eventuais custas remanescentes, considerando o teor do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
10/06/2025 13:49
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 13:51
Revogada a Medida Liminar
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09/05/2025 13:51
Homologada a Transação
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01/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de WALLACE MARQUES DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:35
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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29/01/2025 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 01:33
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:08
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 10:52
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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12/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:57
Classe retificada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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06/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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