TJES - 0019098-03.2019.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:55
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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15/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0019098-03.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELOY PASTE JUNIOR REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ERICA ALCANTARA PINHEIRO - ES19615 Advogado do(a) REQUERIDO: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 DECISÃO.
Em id 45241907 a parte requerida apresentou Embargos Declaratórios alegando que a sentença proferida nos autos logrou em equívoco ao julgar procedente os pedidos autorais.
Aduziu que a sentença foi proferida em contradição aos documentos apresentados e à realidade dos fatos.
Entretanto, a simples leitura da sentença de id 44589406 é suficiente para se constatar que ali foram exaustivamente abordadas todas as questões atinentes à matéria impugnada, bem como citados dispositivos legais pertinentes, de modo que não vejo a alegada omissão.
Não podem os embargantes, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, alterá-lo.
Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
Destaco que a sentença foi clara ao mencionar os fatos que levaram ao reconhecimento do ato ilícito praticado pelo demandado.
Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, conheço os presentes embargos declaratórios, mas nego provimento tendo em vista que estes não tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030800211574500000021568072 Intimação - Diário Intimação - Diário 23031613343248900000021919937 HABILITAÇÂO Petição (outras) 23032113084847300000022089719 5463022-01dw-390_pedido de cadastramento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032113084857600000022089726 5463022-02dw-2 - procuração e substabelecimento santander Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032113084874700000022089729 5463022-03dw-3 - doc santander - 1 Documento de comprovação 23032113084897300000022089732 5463022-04dw-4 - doc santander 2 Documento de comprovação 23032113084945300000022089734 Despacho Despacho 23051518325884000000024178794 Petição (outras) Petição (outras) 23080916480446000000028008388 6568465-01dw-1_01198-000390_manifestação Petição (outras) em PDF 23080916480457500000028008393 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090516363677300000029189128 Sentença - Carta Sentença - Carta 24061206073157200000042470237 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061314114857900000042633965 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24062017243096800000043078186 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24091713500353200000048311154 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091713525878500000048312407 Petição (outras) Petição (outras) 24100711430833400000049483718 Habilitações Habilitações 24100916074214500000049694656 PROCURAÇÃO SANTANDER 3 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100916074236600000049694657 PROCURAÇÃO SANTANDER 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100916074298000000049694658 PROCURAÇÃO SANTANDER 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100916074362000000049694661 SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO - 01.10.24 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100916074402100000049694664 Decurso de prazo Decurso de prazo 24121116042868900000053346357 -
08/06/2025 18:37
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:07
Juntada de Petição de habilitações
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07/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ERICA ALCANTARA PINHEIRO em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ELOY PASTE JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 06:07
Julgado procedente o pedido de ELOY PASTE JUNIOR - CPF: *78.***.*55-60 (REQUERENTE).
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21/03/2024 18:11
Conclusos para despacho
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07/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ERICA ALCANTARA PINHEIRO em 06/10/2023 23:59.
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05/09/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 18:49
Decorrido prazo de ERICA ALCANTARA PINHEIRO em 27/03/2023 23:59.
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13/04/2023 18:42
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 19:42
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2023.
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27/03/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
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16/03/2023 13:35
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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