TJES - 5000546-82.2023.8.08.0060
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/04/2025 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 00:58
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 13:40, Atílio Vivacqua - Vara Única.
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02/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:16
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000546-82.2023.8.08.0060 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MATEUS SILVA BOTELHO Advogado do(a) REU: MARIANA FRANCA MATIELLO - ES28500 DECISÃO Vistos etc.
Recebo os autos conclusos para análise da resposta à acusação já apresentada nos autos em ID 62471189.
Analisando a resposta apresentada pela acusada, verifico que a denúncia não é inepta, já que descreve fato supostamente criminoso de forma minuciosa, com data, local e conduta realizada.
Está presente a justa causa para a ação penal, eis que presentes os requisitos mínimos de materialidade e indícios de autoria.
Não tendo nenhuma preliminar arguida em resposta à acusação, depende o feito de realizar produção de provas para seu reconhecimento.
Não havendo nenhum motivo demonstrado para absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia.
Da designação de Audiência de instrução e julgamento.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de abril de 2025 às 13h40min, que será realizada presencialmente na sala de audiência desta Vara.
Fica facultada a presença por videoconferência com a utilização da plataforma Zoom das partes e testemunhas que assim desejarem ou residirem em comarca diversa, visando ampliar o acesso ao Judiciário e facilitar a realização da instrução com uso de meios tecnológicos, sendo ônus do interessado providenciar conexão e equipamento necessário testando-o de forma antecipada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4474862937 ID da reunião: 447 486 2937 Ao Cartório para intimações e requisições necessárias para realização do ato que poderão ser realizados também por telefone, e-mail ou whatsapp pelo Oficial de Justiça, desde que certificado que a pessoa a ser intimada confirmou sua qualificação e recebimento do mandado.
Não havendo a certeza da intimação o ato deverá ser realizado presencialmente pelo Oficial de Justiça colhendo a ciência por escrito do intimado, nos termos regulares.
Intimem-se.
Requisite-se.
Expeça-se carta precatória, se preciso.
SIRVA-SE O PRESENTE DE OFÍCIO, para as comunicações devidas.
Cumpra-se.
Diligencie-se, com as cautelas legais.
Atílio Vivácqua/ES, data conforme a assinatura digital.
MIGUEL MAIRA RUGGIERI BALAZS JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:46
Juntada de Ofício
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13/02/2025 16:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/02/2025 16:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 13:40, Atílio Vivacqua - Vara Única.
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07/02/2025 13:46
Processo Inspecionado
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07/02/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 16:12
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MATEUS SILVA BOTELHO em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:00
Desentranhado o documento
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19/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MATEUS SILVA BOTELHO em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 19:36
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
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03/06/2024 17:21
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:59
Juntada de Mandado
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06/05/2024 16:54
Expedição de Mandado - citação.
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06/05/2024 16:00
Processo Inspecionado
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06/05/2024 16:00
Recebida a denúncia contra MATEUS SILVA BOTELHO - CPF: *98.***.*99-03 (REU)
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04/12/2023 12:39
Conclusos para decisão
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04/12/2023 12:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/12/2023 12:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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