TJES - 0013830-65.2019.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0013830-65.2019.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: FRANK MUNDO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, FRANCLIM DOS SANTOS CARDOSO DESPACHO Refere-se à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LESTE CAPIXABA - SICOOB LESTE CAPIXABA em face de FRANK MUNDO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e FRANCLIM DOS SANTOS CARDOSO.
Em síntese, fora determinada a realização de diversas tentativas de citação com endereços fornecidos pelos autor, tendo o Juízo deferido citação por edital à f. 77.
Citados por edital, restaram inertes.
Ao após, o exequente realizou pleito de medidas de execução (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), o que fora acatado pelo Juízo e colacionado resultados parcialmente positivos com penhoras de valores em conta, consoante ID n. 33429987.
Assim, acerca da penhora, nos mesmos endereços não encontrados os requeridos fora tentada intimação da penhora.
Exequente em ID n. 44056140 apresenta pleito de expedição de alvará, inserção no Serasa, suspensão de CNH.
Entrementes, o feito pende de regularização, após a realização da citação editalícia, não fora nomeado curador para os executados, o que é imprescindível de acordo com a disposição legal - art. 72 do CPC.
Assim, nomeio como curador dos executados a Defensoria do Estado do Espírito Santo, remeta-se ao Defensor imediatamente para providências legais em defesa dos executados.
Após, com eventual manifestação, intime-se o exequente para ciência/manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
11/06/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos à execução
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12/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:41
Conclusos para despacho
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22/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCELLA GAMBARINI PICCOLO em 17/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:22
Decorrido prazo de RUITHER JOSE VALENTE AMORIM em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/05/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2024 01:32
Decorrido prazo de VITOR MIGNONI DE MELO em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de VITOR MIGNONI DE MELO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCELLA GAMBARINI PICCOLO em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/02/2024 16:17
Expedição de Mandado - intimação.
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15/02/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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