TJES - 5007128-16.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ney Batista Coutinho - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5007128-16.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: L.
P.
M.
Advogado do(a) AGRAVANTE: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588 Advogado do(a) AGRAVADO: ANDERSON GONCALVES LOUREIRO - ES5902 D E C I S Ã O Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Guarapari/ES, que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por L.
P.
M., representado por sua genitora SUELEN INÁCIO PACHECO DE OLIVEIRA, deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que a agravante autorizasse e custeasse a realização do tratamento multidisciplinar do autor na clínica Bloom, localizada no município de Guarapari/ES, conforme prescrição médica constante dos documentos acostados aos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Aparentemente, a tutela de urgência concedida no processo de nº 5008155-73.2022.8.08.0021, por meio de decisão proferida em 15/04/2025, coincide integralmente com a tutela de urgência concedida anteriormente no mesmo processo, em 14/10/2024.
Acrescente-se, inclusive, já ter sido analisado liminarmente o recurso de agravo de instrumento nº 5017840-02.2024.8.08.0000, de minha relatoria, em que conclui pelo indeferimento do pedido de efeito suspensivo.
Do que se extrai dos autos, este agravo de instrumento (processo nº. 5007128-16.2025.8.08.0000), vinculado ao agravo de instrumento nº 5017840-02.2024.8.08.0000, foi interposto por uma protelação no cumprimento da primeva decisão proferida (id. 66587554 dos autos originários), sendo potencial, inclusive, a litispendência.
Assim, considerando que a suspensão da determinação de que a agravante autorizasse e custeasse a realização do tratamento multidisciplinar da autora na clínica Bloom, localizada no município de Guarapari/ES já foi apreciada por mim na análise liminar do recurso de agravo de instrumento nº 5017840-02.2024.8.08.0000, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo formulado.
INTIMEM-SE as partes desta decisão, bem como para esclarecerem em 15 (quinze) dias sobre os pontos suscitados, notadamente quanto à aparente litispendência entre as demandas indicadas, facultado ao Agravado, querendo, a apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
REMETAM-SE, após, os autos à douta Procuradoria de Justiça Cível (arts. 1.019, III, 932, VII, e 178, II, do CPC).
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
HELOISA CARIELLO Desembargadora Relatora -
09/06/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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31/05/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2025 16:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:51
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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19/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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19/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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19/05/2025 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2025 08:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/05/2025 15:19
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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15/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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15/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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