TJES - 5007772-20.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:53
Expedição de Informações.
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30/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 01:36
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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12/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5007772-20.2025.8.08.0012 Nome: RUTH LEIA SOUSA DO NASCIMENTO Endereço: R M, 06, ITAPEMIRIM, CARIACICA - ES - CEP: 29142-731 Nome: CIELO S.A.
Endereço: ALAMEDA XINGU, 512, ANDAR 21 AO 25, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06445-030 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Ante o teor da certidão de id 69901437, redesigno a audiência de conciliação para o dia 15/07/2025 às 14:45 horas (sala 3).
Intimo as partes para comparecerem ao ato.
A autora deve ser intimada por telefone.
Registro que a Audiência de Conciliação designada será realizada presencialmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, no Fórum de Cariacica - Comarca da Capital, na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP 29.151-230, telefone (27) 3246-5605, facultado às partes a participação por videoconferência, sob sua responsabilidade e risco.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 15/07/2025 Hora: 14:45 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL (videoconferência): A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cumpra-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial (revelia, art. 20 da Lei 9.099/95), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2° do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 111, FONAJE); 3) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95); 4) A pessoa jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa.
A não apresentação da carta de preposto para a audiência de conciliação importará em revelia, exceto, em caso de acordo, caso em que deverá ser apresentado o documento no prazo de 05 (cinco) dias para a validação da transação; 5) Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 e MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado; 6) A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; 7) Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605; 8) Os pedidos de adiamento e/ou redesignação da audiência devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem e a não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação; 9) As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. 10) Havendo requerimento de prova oral pelas partes, poderão arrolar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer, independentemente de intimação, em Audiência de Instrução e Julgamento que será oportunamente designada, caso se faça necessário; 11) Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041514435565700000059677545 DOCS - RUTH LÉIA Peças digitalizadas 25041514435619500000059677550 PROCON - RUTH LÉIA Peças digitalizadas 25041514435644200000059677551 Certidão Certidão 25042416441003800000060095080 Certidão Certidão 25042513130378200000060136774 ruth leia Outros documentos 25042513130392600000060136777 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042513134048800000059684534 Certidão Certidão 25042513202190900000060137392 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25042513243779200000060138669 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25042513243798400000060138670 Certidão Certidão 25042513283375200000060138681 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25042513243798400000060138670 HABILITAÇÃO Petição (outras) 25051511163037700000061146147 14253141-02dw-1 - 3 - documentos de representacao - cielo 2025 - abril_01_01 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051511163069800000061146149 14253141-03dw-2 - 3 - documentos de representacao - cielo 2025 - abril_01_01 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051511163105900000061146150 14253141-04dw-3 - 3 - documentos de representacao - cielo 2025 - abril_01_01 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051511163145500000061146151 Mandado entregue: 5657004 Expediente: 11402419 Certidão 25052701211402900000061786833 Certidão Certidão 25053011184523000000062061761 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM POR PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; - O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; - Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; - Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; - Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; - Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
08/06/2025 23:18
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:20
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 01:21
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:24
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/04/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:17
Desentranhado o documento
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25/04/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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