TJES - 0029944-25.2013.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:21
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:43
Juntada de Ofício
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 TERMO DE ASSENTADA DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0029944-25.2013.8.08.0024 JUIZ DE DIREITO: MM.
DR.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL REQUERENTE: MARLÚCIA LOIOLA - CPF: *75.***.*74-87 (AUSENTE INJUSTIFICADAMENTE) ADVOGADO(A): DR.
LUIZ CARLOS BARRETO – OAB/ES 14.129 (AUSENTE INJUSTIFICADAMENTE) REQUERIDO(A): KENIA CAMPOS ASSUNÇÃO RAMOS - CPF: *71.***.*71-26 ADVOGADO(A): DR.ª LUCIANA OLIVEIRA BRAIDO – OAB/ES 18.851 REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VITÓRIA PROCURADOR(A): DR.
MAURÍCIO JOSÉ RANGEL CARVALHO – OAB/ES Nº 13.967 - MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 567250 DIA: 17.07.2025 HORÁRIO: 15h00min AOS DEZESSETE DIAS (17) DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (2025), na sala de audiências da 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E ACIDENTES DE TRABALHO DE VITÓRIA, no horário retro citado, presente DR.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO - MM.
JUIZ DE DIREITO.
FEITO O PREGÃO LEGAL, compareceram, em ambiente virtual, o Procurador do Município de Vitória, Dr.
Maurício José Rangel Carvalho, assim como as testemunhas Joziane Santos Nunes, Maria Aparecida Passini e Lilian Carla de Assis Schmidel.
Presencialmente, na sala de audiências desta Unidade Judiciária, compareceu a requerida pessoa física, Kenia Campos Assunção Ramos, acompanhada de sua advogada, Dr.ª Luciana Oliveira Braido.
Ausente injustificadamente a parte autora ou seu advogado, os quais foram regularmente intimados pelo sistema PJe.
Aberta a audiência, haja vista a ausência de comparecimento da parte autora e de seu advogado, a advogada da requerida Kenia Campos Assunção Ramos, Dr.ª Luciana Oliveira Braido, pleiteou a redesignação do ato.
Ouvido o douto Procurador do Município, pelo mesmo foi dito que não tinha objeção à redesignação do presente ato.
Diante disso, pelo MM.
Juiz, foi proferida a seguinte DECISÃO.
VISTOS ETC...
DEFIRO o pedido e REDESIGNO o presente ato para o dia 04/09/2025, às 14h00min.
REQUISITE-SE a testemunha Maria Aparecida Passini, que é servidora pública da ativa, na forma do art. 455, § 4º, inciso III, do CPC.
Intimados os presentes.
Intime-se a parte autora a qual deverá justificar sua ausência até a próxima audiência.
Deu-se por encerrada a audiência.
Link de acesso à gravação da audiência: https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/oHW3OB0493JyXAJm8KTD0sy7-8rKT7hzwlqpn_G3HlEjVhWVOr4YmWBaMZub2N5U.XpNp-U5lujTs1zd7 Senha: 5UYP427% Vitória-ES, 17 de julho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
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17/07/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
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17/07/2025 16:03
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/07/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2025 01:24
Decorrido prazo de KENIA CAMPOS ASSUNCAO RAMOS em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MARLUCIA LOIOLA em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 19:30
Juntada de Certidão
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16/06/2025 04:46
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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16/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0029944-25.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLUCIA LOIOLA REQUERIDO: KENIA CAMPOS ASSUNCAO RAMOS, MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Inicialmente, vejo que o Município de Vitória argumenta no ID 57074061 que não compõe a lide e que não foi citado da presente ação.
No entanto, além de estar consignado na petição inicial no polo passivo da ação, vê-se que o município foi devidamente citado às fls. 59-verso, mas não apresentou contestação, conforme restou certificado às fls. 259-verso.
Assim, DECLARO a sua revelia, mas AFASTO seus materiais efeitos, uma vez que a lide versa sobre direito público indisponível, bem como se trata de litisconsórcio passivo em que ao menos um dos requeridos apresentou contestação (artigo 345, incisos I e II, do CPC).
Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/07/2025, às 15h00min, a ser realizada de forma mista, com transmissão por meio de videoconferência na plataforma “Zoom.us”, conforme acesso abaixo transcrito.
Vejamos: Tópico: Processo nº 0029944-25.2013.8.08.0024 - Audiência de Instrução e Julgamento Dia e Hora: 17/05/2025- 15h00min ID da reunião: 985 567 2886 Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9855672886?pwd=RkNqM3ErRy9CSEVnMHhyR0dFMWJodz09 (aberta e sem senha à hora da audiência, mas as partes irão aguardar na sala de espera) Por tratar-se de ato misto (online e presencial), fica facultado o comparecimento pessoal das partes e das testemunhas, na sala de audiências desta Unidade Judiciária.
Sequencialmente, DEFIRO os pleitos de depoimento pessoal da parte autora e da requerida KENIA CAMPOS ASSUNÇÃO RAMOS.
Outrossim, DEFIRO as oitivas das testemunhas arroladas pela parte autora às fls. 16, dos autos físicos digitalizados, bem como pela requerida KENIA CAMPOS ASSUNÇÃO RAMOS, às fls. 73, dos autos físicos digitalizados.
Deixo consignado que, por não se enquadrar em qualquer das hipóteses legais que exigem a intimação judicial das testemunhas, incumbirá ao advogado da parte requerente informar às testemunhas arroladas a data e horário da audiência ora designada, na forma do artigo 455 do CPC.
No entanto, quanto às testemunhas arroladas por KENIA CAMPOS ASSUNÇÃO RAMOS, às fls. 73, dos autos físicos digitalizados, que são todas servidoras públicas municipais, EXPEÇAM-SE os competentes ofícios requisitórios aos seus órgãos de lotação, sendo incumbência de sua Chefias Imediatas darem ciência do ato ora designado (art. 455, § 4º, inciso III, do CPC). Às partes que optarem por participarem do ato na modalidade online, deverão acessar a sala de reunião a partir de um dispositivo móvel, baixando o aplicativo Zoom.Us das lojas online do sistema IOS (Apple Store) ou do sistema Android (Play Store) ou por meio de seus computadores pessoais, através do link de acesso acima disponibilizado.
ADVIRTO as partes que serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar / observar: (i) a boa qualidade de conexão de internet; (ii) estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; (iii) estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; (iv) trajar vestimenta apropriada à solenidade do ato; (v) preferencialmente utilizar-se de fones de ouvido para garantir melhor qualidade de áudio; (vi) não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu patrono/defensor devidamente constituído nos autos; (vii) a parte/patrono deverá preservar a incomunicabilidade da testemunha que arrolou, de modo que arcará com o ônus processual de exclusão de tal prova oral produzida em caso de violação do dever de incomunicabilidade; INTIMEM-SE todos.
CUMPRA-SE ESTE ATO JUDICIAL COMO MANDADO/OFÍCIO, no que couber.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 10 de junho de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
11/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
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21/03/2025 00:32
Decorrido prazo de KENIA CAMPOS ASSUNCAO RAMOS em 22/01/2025 23:59.
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21/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 17/02/2025 23:59.
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21/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MARLUCIA LOIOLA em 28/01/2025 23:59.
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21/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 16/12/2024 23:59.
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21/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MARLUCIA LOIOLA em 16/12/2024 23:59.
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20/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:48
Proferida Decisão Saneadora
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28/08/2024 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:24
Decorrido prazo de MARLUCIA LOIOLA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:23
Decorrido prazo de KENIA CAMPOS ASSUNCAO RAMOS em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:15
Juntada de Informações
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12/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
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20/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2013
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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