TJES - 5023405-40.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5023405-40.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, LEONARDO LAGE DA MOTTA, JULIA FEU DE FREITAS COUTINHO BATTISTI REPRESENTANTE: LYNETTE FEU DE FREITAS Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722, Advogado do(a) REPRESENTANTE: LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 EXECUTADO: RITA DE CASSIA COUTINHO BATTISTI, ANDREA COUTINHO BATISTTI BORSOI CHAGAS, ANDAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA - ES10357, TOMAS BALDO PREMOLI - ES22615 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Para ciência do trânsito em julgado, bem como, emitir os cálculos das custas finais e a quitação, no prazo de 10 dias, conforme, o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, efetivar.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo."nB Vitória, 18 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
18/07/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 14/07/2025 para ANDAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-40 (EXECUTADO), ANDREA COUTINHO BATISTTI BORSOI CHAGAS - CPF: *15.***.*30-92 (EXECUTADO), CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - CPF: *89.***.*25-53 (EXEQUENT
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15/07/2025 09:25
Decorrido prazo de ANDAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:25
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:25
Decorrido prazo de ANDREA COUTINHO BATISTTI BORSOI CHAGAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA COUTINHO BATTISTI em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:25
Decorrido prazo de JULIA FEU DE FREITAS COUTINHO BATTISTI em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:52
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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18/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5023405-40.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, LEONARDO LAGE DA MOTTA, JULIA FEU DE FREITAS COUTINHO BATTISTI REPRESENTANTE: LYNETTE FEU DE FREITAS EXECUTADO: RITA DE CASSIA COUTINHO BATTISTI, ANDREA COUTINHO BATISTTI BORSOI CHAGAS, ANDAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por JULIA FEU DE FREITAS COUTINHO BATTISTI, CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL e LEONARDO LAGE DA MOTTA contra RITA DE CASSIA COUTINHO BATTISTI, ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA e ANDAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Inicial de cumprimento de sentença ID 16142330.
Decisão ID 19861708 determinando a intimação dos executados para cumprimento da obrigação de fazer e pagamento dos valores arbitrados.
Manifestação dos executados ID 21528990 informando o falecimento da executada Rita e o pagamento da quantia certa.
A parte exequente pugnou no ID 21984576 pela expedição de alvará do valor depositado e pela intimação dos executados para cumprimento da obrigação de fazer, deferidos no ID 24170860.
Alvará expedido conforme ID 24751744.
Manifestação dos executados comprovando o cumprimento da obrigação de fazer (ID 26486848).
Intimados, os exequentes atestaram a satisfação integral da obrigação e requereram a extinção do cumprimento de sentença (ID 39934925). É o relatório.
DECIDO.
Evidenciada a satisfação da obrigação, DECLARO extinto o procedimento executivo na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
CONDENO as partes executadas ao pagamento das despesas da fase executiva.
PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, ultimadas as providências relacionadas à averiguação do pagamento das custas processuais, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE, devendo ser observada a existência de eventuais despesas pendentes da fase de conhecimento.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
13/06/2025 09:30
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 17:28
Processo Inspecionado
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21/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
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27/03/2024 06:02
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:15
Decorrido prazo de LYNETTE FEU DE FREITAS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 11:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/05/2023 12:31
Expedição de carta postal - intimação.
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05/05/2023 12:31
Expedição de carta postal - intimação.
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05/05/2023 12:31
Expedição de carta postal - intimação.
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04/05/2023 18:02
Juntada de Alvará
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04/05/2023 18:00
Desentranhado o documento
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04/05/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 20:12
Decisão proferida
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13/03/2023 13:28
Conclusos para despacho
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24/02/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 14:52
Decisão proferida
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01/11/2022 17:51
Conclusos para decisão
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01/11/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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