TJES - 0000476-24.2007.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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26/06/2025 11:19
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 0000476-24.2007.8.08.0057 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ANTONIO PIRES DA FONSECA Advogados do(a) REQUERIDO: FLAVIA CHEQUETTO DA FONSECA - ES22658, PAULO PIRES DA FONSECA - ES5752 DECISÃO Conforme verificado nos autos, o executado juntou Documento Único de Arrecadação (id. 50939410), alegando que o pagamento corresponderia ao valor da condenação imposta na presente demanda.
Contudo, incumbe à parte executada o ônus de demonstrar, de forma clara e inequívoca, o adimplemento da obrigação.
Neste sentido, não se verifica qualquer elemento que comprove a vinculação entre o débito quitado por meio do DUA apresentado e a obrigação exequenda, não havendo no documento acostado qualquer menção ao número do processo, à natureza da obrigação ou a outros dados que permitam identificar sua relação com a presente demanda.
Ressalte-se, ainda, que o pagamento indicado data de 2016, ao passo que a sentença que fixou a obrigação somente foi proferida em 2018 e conforme consta do próprio documento que o valor seria decorrente de multa, o que reforça ausência de relação entre a o documento e a obrigação originária.
Dessa forma, diante da ausência de comprovação de que o pagamento se refere à obrigação objeto desta execução, não há como reconhecer a extinção da obrigação por suposto pagamento anterior.
Por outro lado, considerando que a ordem de bloqueio de valores retornou positiva na totalidade do débito conforme comprovantes anexados aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o resultado da busca por meio do sistema SISBAJUD, em até 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do Município de Águia Branca/ES.
Em caso de impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 5 (cinco) dias, após conclusos. Águia Branca/ES, 8 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
13/06/2025 11:10
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 11:10
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:09
Processo Inspecionado
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13/06/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 18:16
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 09:53
Processo Inspecionado
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17/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:43
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Águia Branca - Vara Única.
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29/04/2024 17:42
Conta Atualizada
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23/04/2024 17:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Águia Branca
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25/03/2024 18:11
Processo Inspecionado
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25/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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