TJES - 0026309-27.2018.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0026309-27.2018.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) INTERESSADO: ALVIMAR LUIZ MOROSINI INTERESSADO: COMERCIAL MONTE CASTELO LTDA EPP, NILTO COSTA ALVES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo (54099281) realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha-ES, 26/05/2025 LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0026309-27.2018.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) INTERESSADO: ALVIMAR LUIZ MOROSINI INTERESSADO: COMERCIAL MONTE CASTELO LTDA EPP, NILTO COSTA ALVES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo (54099281) realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha-ES, 26/05/2025 LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 11:13
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 10:18
Homologada a Transação
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22/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:41
Transitado em Julgado em 06/11/2024 para ALVIMAR LUIZ MOROSINI - CPF: *41.***.*12-72 (INTERESSADO).
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/11/2024 18:27
Decorrido prazo de ALVIMAR LUIZ MOROSINI em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 10:18
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 22:08
Juntada de Petição de alegações finais
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19/03/2024 08:16
Decorrido prazo de NILTO COSTA ALVES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:10
Decorrido prazo de COMERCIAL MONTE CASTELO LTDA EPP em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:51
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/03/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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05/03/2024 15:12
Expedição de Termo de Audiência.
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05/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 01:17
Decorrido prazo de NILTO COSTA ALVES em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:16
Decorrido prazo de COMERCIAL MONTE CASTELO LTDA EPP em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
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29/02/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:58
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 15:18
Expedição de carta postal - intimação.
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25/01/2024 15:18
Expedição de carta postal - intimação.
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25/01/2024 15:18
Expedição de carta postal - intimação.
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08/01/2024 15:51
Proferida Decisão Saneadora
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08/01/2024 15:34
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/03/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de COMERCIAL MONTE CASTELO LTDA EPP em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de NILTO COSTA ALVES em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ALVIMAR LUIZ MOROSINI em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:25
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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