TJES - 5004365-77.2023.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação eletrônica em 11/06/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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30/06/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5004365-77.2023.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: LUIZ RENATO DA SILVA ABREU D E S P A C H O Refere-se à “MONITÓRIA” proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de LUIZ RENATO DA SILVA ABREU.
Destarte, não se pode perder de vista que o atual diploma processual tem como uma de suas principais vertentes, erigida, inclusive às Normais Fundamentais do Processo Civil, a solução consensual dos conflitos, dentre elas, a conciliação: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...] § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A questão, inclusive, fora inserida em artigo específico, estabelecendo que ao Magistrado compete, para além de velar pela duração razoável do processo, promover, a qualquer tempo, a conciliação, senão vejamos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Consectariamente, tenho que a hipótese comporta que seja promovida tentativa de conciliação entre as partes.
Neste viés, designo audiência para tal fim para o dia 18/06/2025 às 15:35 horas, a ser implementada junto ao 6º CEJUSC, situado no terceiro andar do Fórum desta Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
Outrossim, consigno que o CEJUSC lotado nesta comarca não está habilitado para realização de videoconferências.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 3 de junho de 2025.
EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24446267 Petição Inicial Petição Inicial 23042709511450600000023457814 24446268 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Documento de representação 23042709511476600000023457815 24446269 DOC. 02 - ESTATUTO SOCIAL Documento de Identificação 23042709511497000000023457816 24446271 DOC. 03 - CCB CHEQUE Documento de comprovação 23042709511523600000023457818 24446272 DOC. 04 - CHEQUE ESPECIAL Documento de comprovação 23042709511555800000023457819 24446273 DOC. 05 - EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de comprovação 23042709511570900000023457820 24446274 DOC. 06 - FATURAS - CARTÃO DE CRÉDITO (2) Documento de comprovação 23042709511612700000023457821 24446275 DOC. 07 - EXTRATO CARTÃO Documento de comprovação 23042709511637300000023457822 24446276 DOC. 08 - CARTÃO Documento de comprovação 23042709511664700000023457823 24446277 DOC. 09 - VEÍCULO Documento de comprovação 23042709511682600000023457824 24446278 DOC. 10 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 23042709511698200000023457825 25233352 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23051615535547800000024210585 25233352 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051615535547800000024210585 25586451 Petição (outras) Petição (outras) 23052317431311800000024545406 25664586 Despacho Despacho 23052508012604800000024618896 26022928 Petição (outras) Petição (outras) 23060115022508500000024960335 25664586 Mandado - Citação Mandado - Citação 23052508012604800000024618896 27519867 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23070516312170500000026388720 27629682 Habilitação nos autos Petição (outras) 23070710421909100000026493865 27630106 SUBSTABELECIMENTO Documento de representação 23070710421920700000026493889 27867490 Petição (outras) Petição (outras) 23071212170775700000026721879 27867502 PROCURACAO (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071212170784000000026721891 27868987 Embargos à execução Petição (outras) 23071212312252800000026723225 27869453 EMBARGOS Á MONITORIA LUIZ X SICCOB Petição (outras) em PDF 23071212312266400000026723241 28391581 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23072412442997900000027222632 32930360 Certidão Certidão 23102516430322000000031519406 32934651 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102517114419500000031523511 32935443 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102517172791600000031523898 32968231 Habilitação nos autos Petição (outras) 23102613172684000000031555163 33864869 Petição (outras) Petição (outras) 23111411095518100000032401460 33896455 Despacho Despacho 23111415075845800000032430762 34341575 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 23112309403610200000032849799 34341577 DEC IRPF Luiz Renato 2022_2023 Documento de comprovação 23112309403632000000032849801 34341578 DEC IRPF Luiz Renato 2022_2023 (1) Documento de comprovação 23112309403680800000032849802 34341579 DECLARAÇÃO IRPF Luiz Renato 2021_2022 Documento de comprovação 23112309403713500000032849803 34462358 Sentença Sentença 23112820092332900000032963534 34462358 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112820092332900000032963534 34462358 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112820092332900000032963534 34731296 Petição (outras) Petição (outras) 23112916594882800000033218266 35133645 Petição (outras) Petição (outras) 23120616530452000000033599256 36145803 Petição (outras) Petição (outras) 24010914561549400000034564151 39341189 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24050216402016900000037562456 42822555 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24050912221445700000040813096 69766553 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25052816283774600000061938403 69766555 ATM 28 05 2025 Liquidação em PDF 25052816283799300000061938405 -
09/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:47
Processo Reativado
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28/05/2025 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 12:22
Recebidos os autos
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09/05/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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09/05/2024 12:22
Realizado cálculo de custas
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02/05/2024 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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02/05/2024 16:40
Transitado em Julgado em 02/05/2024 para COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (REQUERENTE) e LUIZ RENATO DA SILVA ABREU - CPF: *08.***.*92-90 (R
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02/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ADILSON LOPES DA SILVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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09/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 20:09
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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24/11/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 09:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
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14/11/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 06:18
Decorrido prazo de ADILSON LOPES DA SILVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
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22/06/2023 09:58
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 08:01
Processo Inspecionado
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25/05/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:07
Conclusos para despacho
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23/05/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 15:56
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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