TJES - 0006222-06.2006.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Decisão - Carta em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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20/06/2025 12:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0006222-06.2006.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNIAO DE PROFESSORES LTDA REQUERIDO: PAULO ROBERTO PERUCHI Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por UNIÃO DE PROFESSORES LTDA em face de PAULO ROBERTO PERUCHI, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Por meio do petitório de id 42169021, a credora pugnou pela consulta ao sistema SREI e utilização da “teimosinha”, para fins de satisfação do crédito exequendo.
Pois bem.
Em relação à ferramenta requerida, é sabido que consiste no envio de uma só ordem de bloqueio pelo magistrado, que se reitera automaticamente, até que seja bloqueado o valor executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ocorre que, apesar de ser enviada apenas uma ordem de bloqueio, a cada dia gera-se novo protocolo, sendo necessário que o magistrado confira cada protocolo, dia após dia, a fim de verificar se houve ou não bloqueio.
Dessa forma, tendo em vista a grande quantidade de demandas a serem analisadas, não dispondo, o magistrado, de tempo hábil para verificar diariamente resultados de ordens de bloqueio em todos os inúmeros processos de execução que tramitam na vara, torna-se imperioso o não acolhimento do pedido neste momento.
Do mesmo modo, em relação ao SREI, o caso é de indeferimento, tendo em vista tratar-se de mecanismo de pesquisa on-line dos cartórios que pode ser acessado por quem tiver interesse.
Neste contexto, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 22 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº 0079/2025) -
09/06/2025 14:53
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
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26/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:13
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 17:10
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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