TJES - 0025994-91.2017.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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22/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0025994-91.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: JERONYMO DE BARROS ZANANDREA - ES4204 Advogados do(a) REQUERIDO: ALOYSIO PICANCO NETTO - RJ138112, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, THIAGO BRAGANCA - ES14863 DESPACHO Considerando o teor da certidão cartorária lançada sob ID 52509549, da qual se extrai que a parte requerente deixou de efetuar o depósito que lhe competia para viabilizar a produção da prova requerida, intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca de eventual interesse na realização do referido meio de prova, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Destaco que, em caso de manifestação de interesse, caberá à parte requerida o recolhimento integral da verba honorária respectiva.
Ressalte-se que, o ônus pela prática do ato processual, na ausência de adimplemento pela parte inicialmente incumbida, pode ser transferido à parte adversa, desde que haja interesse e assunção voluntária dos custos correspondentes, nos termos do princípio da cooperação processual e da instrumentalidade das formas.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o recolhimento devido, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito.
DILIGENCIE-SE.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 06:31
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:21
Publicado Intimação - Diário em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 13:01
Expedição de intimação - diário.
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12/06/2024 16:59
Processo Inspecionado
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31/01/2024 01:39
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:15
Juntada de Decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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