TJES - 0018440-47.2016.8.08.0014
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
SÃO DOMINGOS DO NORTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 0018440-47.2016.8.08.0014 INTERESSADO: JOSE CARLOS BRAVO Advogado do(a) INTERESSADO: JULIANA PENHA DA SILVA - ES15027 INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por JOSÉ CARLOS BRAVO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte exequente apresentou cumprimento de sentença.
Houve decisão recebendo do cumprimento de sentença e intimando o INSS apresentou cálculos dos valores que entende devidos (id. 34320530).
A parte requerente apresentou impugnação quanto ao cálculo do valor dos honorários (id. 40365577).
Intimado, o INSS concordou com a impugnação e apresentou novos cálculos, conforme id. 51345387 e anexos.
A exequente apresentou nova manifestação concordando com os cálculos e requerendo sua homologação, conforme id. 55886063. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que ambas partes concordaram com os segundos cálculos elaborados pelo INSS (id. 51345401), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos os cálculos elaborados pelo INSS no id. 51345401.
EXPEÇAM-SE PRECATÓRIO/RPV, em nome da parte autora e em nome da advogada em relação aos honorários, ao Egrégio Tribunal Regional Federal 2ª Região, em atenção à planilha do id. 51345401, conforme cálculos ora homologados.
Com o depósito, EXPEÇA-SE ALVARÁ, independente de trânsito em julgado, considerando a parte autora concordou com o cálculo apresentado e não há interesse recursal.
Cumpridos os itens acima, JULGO EXTINTO o pleito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se RPV para pagamento dos honorários periciais fixados na decisão de fls. 76/77.
Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado.
SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito - Ofício DM 450/2025 -
10/06/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
-
05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BRAVO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 06:05
Processo Inspecionado
-
28/05/2025 06:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 02:50
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:05
Expedição de intimação - diário.
-
22/03/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 18:15
Processo Inspecionado
-
03/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:04
Transitado em Julgado em 25/06/2021 para JOSE CARLOS BRAVO - CPF: *09.***.*89-44 (REQUERENTE).
-
05/09/2023 13:02
Transitado em Julgado em 19/08/2021 para INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (REQUERIDO).
-
04/02/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001040-53.2025.8.08.0002
Sebastiana Roselha Teixeira
Banco Bmg SA
Advogado: Juliana Lemos Viana Ladeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2025 15:44
Processo nº 5003874-88.2025.8.08.0047
Benedito Modesto
Odontoprev S.A.
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2025 13:45
Processo nº 5002048-43.2022.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Aurides Alves
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2022 17:48
Processo nº 5030255-67.2024.8.08.0048
Condominio Vista de Manguinhos Condomini...
Josimar Silva Vieira
Advogado: Liliane Cabral de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2024 21:38
Processo nº 5001012-85.2025.8.08.0002
Wilma Alves da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Hugo Tristao de Freitas Sartore
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2025 17:46