TJES - 0001284-55.2012.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0001284-55.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GLEICIANE SERJO ALVES INTERESSADO: INPAR PROJETO 92 SPE LTDA., TIBERIO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTO HENRIQUE SOARES - ES14204 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 Sentença Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, estando as partes qualificadas nos autos.
Em petição de ID nº 54689914, o executado comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença.
Por sua vez, a parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará e, consequentemente, dando quitação total ao débito, conforme consta no ID 70871754.
O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.
Por oportuno, defiro a expedição de alvará da quantia depositada no id nº 54689914, com os devidos acréscimos legais (se houver), nos termos pretendidos na petição de id nº 70871754, desde que o patrono detenha poderes para tanto.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
VITÓRIA-ES, 7 de julho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz(a) de Direito -
19/07/2025 21:01
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 10:58
Decorrido prazo de GLEICIANE SERJO ALVES em 30/06/2025 23:59.
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07/07/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 12:23
Decorrido prazo de GLEICIANE SERJO ALVES em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:35
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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17/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0001284-55.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEICIANE SERJO ALVES REQUERIDO: INPAR PROJETO 92 SPE LTDA., TIBERIO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTO HENRIQUE SOARES - ES14204 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar quanto ao depósito do valor remanescente feito pela executada.
VITÓRIA-ES, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de GLEICIANE SERJO ALVES em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:29
Decorrido prazo de GLEICIANE SERJO ALVES em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GLEICIANE SERJO ALVES em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de INPAR PROJETO 92 SPE LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de TIBERIO CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 11:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/02/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2012
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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