TJES - 5000926-89.2022.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025.
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05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5000926-89.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCREI WILSON CHAGAS FERNANDES Advogados do(a) INTERESSADO: MATHEUS VITOR RODRIGUES SARMENTO - ES38639, MAYARA RODRIGUES ARAUJO MARTINS - ES26326 INTERESSADO: MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME CERTIDÃO O Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria deste Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, na forma da lei, CERTIFICA a existência de crédito em favor da parte abaixo relacionada, decorrente de título executivo judicial exarado no presente processo.
Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Número do processo: 5000926-89.2022.8.08.0012 Parte credora: MARCREI WILSON CHAGAS FERNANDES(*31.***.*89-71); Advogado: MAYARA RODRIGUES ARAUJO MARTINS(*12.***.*89-79); Matheus Vitor Rodrigues Sarmento(*62.***.*66-64); Parte devedora: MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME(13.***.***/0001-43); Nome: MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME Endereço: Rua José Luiz de Mattos, 255, Maruípe, VITÓRIA - ES - CEP: 29043-036 Data da distribuição: 26/01/2022 12:44:17 Data do trânsito em julgado da Sentença: 06/06/2023 Data do trânsito em julgado da Sentença de Extinção da Execução: 01/07/2025 Data do transcurso do prazo previsto no art. 523 do CPC: 09/02/2024 Valor do crédito: R$ 20.693,28 (vinte mil seiscentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos) Data da atualização do crédito: Dezembro/2024 Observação: Esta Certidão poderá ser impressa pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, CARIACICA/ES, 13 de agosto de 2025.
O referido é verdade e dou fé.
Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CN da CGJ/ES) -
28/08/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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28/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:50
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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19/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 01/07/2025 para MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-43 (INTERESSADO) e MARCREI WILSON CHAGAS FERNANDES - CPF: *31.***.*89-71 (INTERESSADO).
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10/07/2025 09:09
Decorrido prazo de MARCREI WILSON CHAGAS FERNANDES em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 21:56
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5000926-89.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCREI WILSON CHAGAS FERNANDES INTERESSADO: MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: MATHEUS VITOR RODRIGUES SARMENTO - ES38639, MAYARA RODRIGUES ARAUJO MARTINS - ES26326 SENTENÇA Vistos e etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Marcrei Wilson chagas Fernandes em desfavor de Mais Moto e Eletro Ltda.-ME. 2.
Após diversas tratativas em receber o seu crédito, inclusive em pesquisas nos sistemas judiciais sisbajud e renajud, o exequente não logrou êxito e, devidamente intimado para indicar bens penhoráveis em nome da executada, somente requereu a expedição de certidão de crédito, conforme manifestação de ID 62095589. 3.
Então, considerando a inexistência de patrimônio penhorável, outra saída não há senão a extinção do feito. 4.
Como é sabido, a Lei nº 9.099/95, ao tratar dos títulos executivos extrajudiciais, dispõe, expressamente, no § 4º do art. 53, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. 5.
Por seu turno, o Enunciado nº 75 do FONAJE estabelece: A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor. 6.
Pelo exposto, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. 7.
Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido pelo exequente. 8.
Custas e honorários indevidos. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 10.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
09/06/2025 15:00
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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09/06/2025 14:59
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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12/02/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:32
Decorrido prazo de MARCREI WILSON CHAGAS FERNANDES em 27/01/2025 23:59.
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30/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 12:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/06/2024 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 14:55
Processo Inspecionado
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12/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/12/2023 14:09
Expedição de carta postal - intimação.
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21/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 15:06
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:05
Processo Reativado
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06/11/2023 19:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/09/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:02
Juntada de Petição de habilitações
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31/07/2023 12:16
Transitado em Julgado em 06/06/2023 para MAIS MOTO E ELETRO LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-43 (REQUERIDO) e MARCREI WILSON CHAGAS FERNANDES - CPF: *31.***.*89-71 (REQUERENTE).
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06/07/2023 08:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/05/2023 17:21
Decorrido prazo de MAYARA RODRIGUES ARAUJO MARTINS em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 17:20
Decorrido prazo de MAYARA RODRIGUES ARAUJO MARTINS em 26/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:41
Expedição de carta postal - intimação.
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17/05/2023 13:41
Expedição de carta postal - intimação.
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16/05/2023 18:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2023 14:27
Expedição de carta postal - intimação.
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02/05/2023 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 16:31
Julgado procedente o pedido de MARCREI WILSON CHAGAS FERNANDES - CPF: *31.***.*89-71 (REQUERENTE).
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27/02/2023 16:31
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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09/08/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 14:25
Audiência Una realizada para 04/08/2022 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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04/08/2022 15:14
Expedição de Termo de Audiência.
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08/07/2022 16:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/06/2022 17:00
Expedição de carta postal - citação.
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09/06/2022 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2022 15:58
Processo Inspecionado
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16/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:57
Audiência Una designada para 04/08/2022 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/05/2022 13:54
Conclusos para decisão
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10/05/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 14:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2022 14:37
Expedição de carta postal - citação.
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12/04/2022 14:36
Expedição de intimação eletrônica.
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02/02/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 12:01
Expedição de intimação eletrônica.
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28/01/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:53
Conclusos para despacho
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28/01/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 12:44
Audiência Una designada para 12/05/2022 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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26/01/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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