TJES - 0010552-81.2013.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:11
Publicado Edital - Citação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE DILAÇÃO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº 0010552-81.2013.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: ALAN GONCALVES FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 MM(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): ALAN GONCALVES FERREIRA - CPF: *44.***.*16-66 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da presente ação e, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida – principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios que foram fixados em 10% do valor da causa – (art. 827 c/c art. 829 do CPC).
Valor da dívida: R$ 1.141,86 ( mil cento e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos).
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1o do CPC); c) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). d) CURADOR ESPECIAL: Em caso de revelia será nomeado curador especial ao executado (art. 257, IV, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
LINHARES-ES, 25 de junho de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
26/06/2025 17:52
Expedição de Edital - Citação.
-
26/06/2025 14:27
Juntada de Edital - Citação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0010552-81.2013.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: ALAN GONCALVES FERREIRA DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Uma vez esgotadas todas as tentativas de citação da parte exequente por meio dos endereços diligenciados, DEFIRO a citação por edital nos termos do requerido em ID. 69121924, com o prazo de 30 (trinta) dias. 2.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital e que até o presente momento não foi implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, DETERMINO que o edital de citação seja publicado pela parte parte autora na imprensa oficial, dispensando-se a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, por ainda não haver sido instalada. 3.Caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, ante a sua hipossuficiência, fica esta dispensa também da publicação em jornal. 4.Comprovada a publicação do edital na imprensa oficial, quedando-se inerte a parte ré, nomeio a Defensoria Pública desta comarca como curadora da parte ré revel citada por edital, que deverá ser intimada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 5.Em seguida, ouça-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Endereço: Avenida Domingos Alcino Dadalto, 314, I B C, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-314 Nome: ALAN GONCALVES FERREIRA Endereço: KURT LEWIN, 140, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 -
13/06/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
-
13/06/2025 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 29/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:48
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
24/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
19/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:52
Expedição de Intimação Diário.
-
12/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
24/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:42
Expedição de Intimação Diário.
-
08/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:25
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 31/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 00:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:25
Expedição de Mandado - citação.
-
21/11/2024 10:53
Expedição de Mandado - citação.
-
30/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:57
Expedição de Mandado - citação.
-
02/04/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:15
Juntada de Carta Precatória
-
13/03/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2024 14:00
Juntada de Petição de habilitações
-
30/11/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2013
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017851-98.2015.8.08.0011
Guidoni Ornamental Rocks LTDA
Mill Stone Pedras Preciosas LTDA
Advogado: Igor Wandy Volz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2015 00:00
Processo nº 5011415-47.2025.8.08.0024
Felipe Lopes Mustafa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Joao Lucas do Espirito Santo Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2025 13:56
Processo nº 5010327-38.2024.8.08.0014
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Daniele Bermudes Favarato LTDA
Advogado: Cristiano Rossi Cassaro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2024 10:23
Processo nº 5008094-82.2021.8.08.0011
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Daniel V. Jordaim
Advogado: Thiago Stanzani Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/12/2021 16:14
Processo nº 5012322-58.2025.8.08.0012
Miriene da Boa Morte
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Geiciane Silva de Sousa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/06/2025 21:25