TJES - 5001499-15.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:27
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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04/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:10
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001499-15.2023.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES - CRESOL FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES EXECUTADO: CASA DA RACAO ALVES LTDA, FABIO ALVES FEITOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: LORENA SORTE MARTINS - ES18418, MILENA ZOTTELE - ES36382, TACIANO MAGNAGO - ES23152 DESPACHO Conforme consta no relatório anexo, a busca de ativos em contas bancárias de titularidade do(a/os/as) executado(a/os/as) através do SisbaJud, não encontrou valores/encontrou valores irrisórios e insuficientes ao pagamento das custas processuais (art. 836, caput, do CPC), motivo pelo qual procedi o imediato desbloqueio.
Intime-se o exequente para tomar conhecimento do resultado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens de propriedade do executado, não lhe é permitido que adote uma conduta processual passiva, a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, eventual pedido de cooperação e utilização dos convênios disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que tenha o exequente praticado algum ato no sentido de tentar localizar bens penhoráveis, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
14/02/2025 15:55
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 21:12
Processo Inspecionado
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29/01/2025 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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07/11/2024 18:45
Decorrido prazo de TACIANO MAGNAGO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:45
Decorrido prazo de LORENA SORTE MARTINS em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:33
Expedição de Mandado - citação.
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27/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LORENA SORTE MARTINS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de TACIANO MAGNAGO em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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02/11/2023 01:13
Decorrido prazo de LORENA SORTE MARTINS em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 13:37
Conclusos para decisão
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06/10/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:36
Conclusos para decisão
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15/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:27
Expedição de Mandado - citação.
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10/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 02:13
Decorrido prazo de LORENA SORTE MARTINS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:12
Decorrido prazo de TACIANO MAGNAGO em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2023 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela a COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES - CRESOL FRONTEIRAS PR/SC/SP/ES - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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30/06/2023 12:40
Processo Inspecionado
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27/06/2023 12:38
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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