TJES - 0026369-68.2012.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA. em 02/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:49
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
19/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
0026369-68.2012.8.08.0048 REQUERENTE: SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA.
REQUERIDO: ESTELLA LEE DESPACHO/CARTA Inicialmente, evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Adiante, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono constituído nos autos, exceto o assistido por Defensor Público ou não tiver procurador constituído nos autos ou, ainda, na hipótese do § 4º do art. 513, CPC (intimação pessoal), para realizar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, conforme disposto no artigo 523, CPC.
Em sendo hipótese de intimação pessoal, sirva o presente como carta de intimação/mandado.
Caso o pagamento não seja realizado no prazo acima estipulado, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo.
Deverá ser certificado o devedor que caso haja pagamento parcial do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários acima mencionados, incidirão sobre o restante da dívida.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário do débito, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Em atendimento à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça/ES, Ofício Circular CGJES 03940/7001976-26.2020.8.08.0000, saliento que a parte exequente poderá levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, conforme disposto no art. 517, § 2º do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta.
Serra/ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito Nome: ESTELLA LEE Endereço: Rodovia Virgílio Várzea, nº 587, 02, Sala 128, NA 129, 130, Monte Verde, Florianópolis, SC, CEP: 88032-000. -
12/02/2025 16:40
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 16:40
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 18:03
Expedição de Comunicação via correios.
-
11/02/2025 18:03
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:32
Transitado em Julgado em 10/06/2024 para ESTELLA LEE - CPF: *22.***.*29-85 (REQUERIDO) e SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
-
13/06/2024 17:38
Processo Inspecionado
-
09/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTELLA LEE em 07/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:06
Expedição de intimação - diário.
-
09/01/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2023 02:27
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA. em 12/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:03
Apensado ao processo 0021347-58.2014.8.08.0048
-
10/11/2023 12:03
Apensado ao processo 0020467-03.2013.8.08.0048
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2012
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0509957-59.2003.8.08.0035
Joaquim Oswaldo Rocha Motte
Oswaldo Motte de Lima
Advogado: Ildesio Medeiros Damasceno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 02:07
Processo nº 5030519-26.2024.8.08.0035
Leidiane de Oliveira Guimaraes
Municipio de Vila Velha
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2024 13:09
Processo nº 5023681-37.2023.8.08.0024
Jonisson Domingos de Oliveira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2023 14:57
Processo nº 5048300-94.2024.8.08.0024
Carla Marjorie Wandermurem Nogueira
Diretor Geral do Detran Es
Advogado: Leticia Moreira Vargas Marreco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/11/2024 17:47
Processo nº 5011341-36.2024.8.08.0021
Mauricio Horta de Lima Cardoso
Marcos Valerio Zanoni
Advogado: Giovana de Azevedo Fidalgo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2024 16:08