TJES - 5048300-94.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:47
Juntada de Informação interna
-
14/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 04:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 04:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:52
Decorrido prazo de CARLA MARJORIE WANDERMUREM NOGUEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5048300-94.2024.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLA MARJORIE WANDERMUREM NOGUEIRA IMPETRADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ES INTERESSADOS: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA PEREIRA COATOR: DIRETOR GERAL DO DETRAN ES DECISÃO VISTOS ETC...
Considerando ser informação essencial ao deslinde deste feito, DEFIRO a juntada da documentação mencionada pela Impetrante no ID 55966472.
Via de consequência, DETERMINO que no prazo legal para a apresentação de informações ao mandamus as autoridades apontadas como coatoras apresentem os comprovantes de notificação dos Autos de Infração que subsidiaram a instauração do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir da Impetrante (Processo Administrativo n° 2023-5QBTV do DETRAN/ES).
Tudo mais, CUMPRA-SE integralmente a decisão de ID 55911798.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 9 de dezembro de 2024.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA JUIZ DE DIREITO -
17/02/2025 15:02
Juntada de Mandado - Citação
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17/02/2025 14:56
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/02/2025 14:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 08:03
Juntada de Petição de pedido de providências
-
09/12/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLA MARJORIE WANDERMUREM NOGUEIRA - CPF: *17.***.*86-10 (IMPETRANTE)
-
04/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 23:00
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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22/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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