TJES - 5000807-83.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:15
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA ALVES CORREA DOS SANTOS SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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16/04/2025 17:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5000807-83.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARIA ROSANGELA ALVES CORREA DOS SANTOS SOUZA DECISÃO/MANDADO/CARTA Vistos e etc.
Cuido de ação monitória ajuizada por Dacasa Financeira S.A. em face de Maria Rosangela Alves Correa dos Santos Souza.
Gratuidade de justiça indeferida à autora no id. 32024034 e custas quitadas no id. 33183625.
Intimada para pagar o débito, a ré quedou-se inerte, conforme certificado no id. 53012779.
Dito isso, o art. 701, §2º do CPC preconiza que será constituído de pleno direito o título executivo judicial quando a parte ré, regularmente citada, não pagar ou apresentar os embargos previstos no art. 702 do CPC, exatamente o ocorrido nestes autos.
Assim, está constituído de pleno direito o título executivo, pelo que converto o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se nos atos executórios (CPC, art. 701) pelo quantum do débito, acrescido de custas processuais e verba honorária de 5% (cinco por cento) da quantia atribuída à causa.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Apresentada a planilha, intime-se a parte executada, por via postal (art. 513, §2º, inc.
II do CPC), para pagar o débito atualizado no prazo de 15 dias.
Advirta-a de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, juntar planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20675837 Petição Inicial Petição Inicial 23011417463737700000019871090 20675838 Doc 1 Procuração atualizada Documento de Identificação 23011417463754300000019871091 20675839 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 23011417463764700000019871092 20675840 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 23011417463779900000019871093 20675841 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23011417463793200000019871094 20675842 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de Identificação 23011417463802100000019871095 20675843 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de Identificação 23011417463810600000019871096 20675844 Doc 7 Demonstração de Resultado Documento de Identificação 23011417463818800000019871097 20675845 Doc 8 Termo de Adesão 37.711946-2 Documento de Identificação 23011417463830400000019871098 20675846 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de Identificação 23011417463839900000019871099 20675847 Doc 10 Decisões JG Documento de Identificação 23011417463859700000019871100 20675848 Doc 11 Planilha de cálculo TA 37.711946-2 Documento de Identificação 23011417463874000000019871101 22285573 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23032813111143200000021401666 25612650 Despacho Despacho 23052917175947500000024570470 25612650 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052917175947500000024570470 26226759 Petição (outras) Petição (outras) 23060615161949800000025153754 26226765 DOC 1 - BALANCETE - DFs Publicação 1º semestre 2020 DRE e BP - 2023-06-06T145919.426 Documento de comprovação 23060615161969700000025154410 26226766 Decisão - 5ª Câmara - Deferimento PG ao Final - Set.2021 Documento de comprovação 23060615161995900000025154411 26226767 Decisão - 9ª Vitória-ES - Deferindo Justiça Gratuita Documento de comprovação 23060615162012600000025154412 26226768 Decisão - AGRAVO INTERNO - 8033187-47.2020.8.05.0000 Documento de comprovação 23060615162031500000025154413 26226769 Decisão - Deferida J.
Gratuita - 2ª Vara de Cariacica Documento de comprovação 23060615162064800000025154414 26226770 Decisões JG - ES Documento de comprovação 23060615162080900000025154415 26226771 DEFERIMENTO JG - 18ª Vara Salvador - BA Documento de comprovação 23060615162104700000025154416 26226772 Deferimento JG - 21 Vara de Belo Horizonte - Jan.2022 Documento de comprovação 23060615162127700000025154417 26226774 Despacho - Carta Documento de comprovação 23060615162144900000025154419 26226775 Despacho - Deferida J.
Gratuita - 2ª Vara de Aracruz Documento de comprovação 23060615162164600000025154420 31736142 Certidão Certidão 23100217522808700000030390827 32024034 Decisão Decisão 23100814565355100000030662809 32024034 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100814565355100000030662809 33183623 Petição (outras) Petição (outras) 23103018351729500000031757038 33183625 cmp Documento de Identificação 23103018351744500000031757040 33183626 Guia_Custas iniciais Documento de Identificação 23103018351757400000031757041 36606681 Certidão Certidão 24011813190740300000034997542 37568382 Despacho Despacho 24020515093144700000035900540 37568382 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24020515093144700000035900540 46048862 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070513044941400000043830896 46048868 COMPROVANTE DE ENVIO DE AR 21-06-2024.2 Aviso de Recebimento (AR) 24070513044963800000043830902 46218413 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24070821225994800000043989199 46218422 AR - 5000807832023 Aviso de Recebimento (AR) 24070821230010400000043990058 48383668 Petição (outras) Petição (outras) 24080915212680200000046003108 48383673 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080915212698900000046003113 53012779 Decurso de prazo Decurso de prazo 24101815333384700000050301095 -
17/02/2025 14:56
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 16:55
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA ALVES CORREA DOS SANTOS SOUZA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 21:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/07/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/05/2024 13:27
Expedição de carta postal - citação.
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05/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:09
Processo Inspecionado
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02/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
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18/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2023 14:56
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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04/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 02:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:55
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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14/01/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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