TJES - 5013504-14.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:28
Publicado Intimação eletrônica em 13/06/2025.
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22/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5013504-14.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: EDUARDO PASSAMANI GALVAO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO - ES12242 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI - ES8303, CLAUDIA FERREIRA GARCIA - ES10567 DESPACHO 1) Visto em inspeção 2025. 2) Da análise dos autos, observo que foi acordado entre as partes o pagamento parcelado dos honorários sucumbenciais pela parte executada.
Todavia, o executado está enfrentando dificuldades para efetuar o cumprimento da obrigação por meio das guias vinculadas ao processo, apresentando ID 032024013100002114 – 31.01.2024 e ID 032024032500000972 – 25.03.2024. 3) Assim, considerando a impossibilidade do executado de efetuar o pagamento das parcelas referentes aos honorários sucumbenciais, INTIME-SE o Estado do Espírito Santo, ora exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar dados bancários que possibilitem ao executado realizar diretamente o depósito restante no valor de R$ 1.731,34. 4) Com a informação apresentada pelo Estado, INTIME-SE a parte executada para anexar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas. 5) Tudo feito, voltem-me os autos conclusos.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
11/06/2025 14:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:18
Processo Inspecionado
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18/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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10/11/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 04:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 04:03
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA GARCIA em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 03:59
Decorrido prazo de PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 19:11
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
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21/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:34
Conclusos para decisão
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26/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 17:58
Processo Inspecionado
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24/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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