TJES - 0010285-54.2018.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0010285-54.2018.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLORIANO RAYMUNDO JANTORNO EMBARGADO: FERNANDO FERRARI NOGUEIRA CAMPOS Advogado do(a) EMBARGANTE: HUGO MIGUEL NUNES - ES27813 Advogado do(a) EMBARGADO: PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES - ES29865 DECISÃO Trata-se de pedido de redistribuição do presente feito, com fundamento na prevenção da 7ª Vara Cível desta Comarca, diante da existência de outras ações conexas, envolvendo as mesmas partes e matérias correlatas, já em trâmite perante aquele juízo.
Conforme exposto na petição de ID 70869330, a presente ação tramitava originalmente na 8ª Vara Cível, a qual foi extinta em 15/03/2025.
Em razão dessa extinção, todos os processos então vinculados à referida unidade foram redistribuídos entre as demais Varas Cíveis da Comarca, tendo este feito sido encaminhado à 5ª Vara Cível.
Contudo, considerando que as demandas em questão foram originariamente distribuídas por dependência ao processo principal, que tramitava perante a 8ª Vara Cível, em razão da identidade de objeto e/ou de causa de pedir, entendo que os feitos devem permanecer sob a jurisdição de um único juízo, a fim de que sejam processados e julgados de forma conjunta.
Nesse contexto, sendo o processo de número 0007103-60.2018.8.08.0024 o primeiro dos seis feitos conexos a ser redistribuído, e tendo sido ele encaminhado à 7ª Vara Cível, reconheço que tal unidade judiciária torna-se preventa para o julgamento das demais ações conexas, nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil.
Ademais, dispõe o art. 58 do CPC que “a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente”, o que reforça a necessidade de redistribuição do presente feito para o juízo da 7ª Vara Cível, a fim de assegurar a unidade de julgamento, evitar decisões conflitantes e promover a segurança jurídica e a economia processual.
Diante do exposto, acolho o pedido e determino a redistribuição do presente feito à 7ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES, com fundamento nos arts. 58 e 59 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
17/06/2025 15:10
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 18:30
Conclusos para decisão
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12/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0010285-54.2018.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLORIANO RAYMUNDO JANTORNO EMBARGADO: FERNANDO FERRARI NOGUEIRA CAMPOS INTIMAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente o feito foi redistribuído para esta unidade judiciária, na forma do Ato Normativo 32_2025.
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para ciência do recebimento dos autos nesta Unidade Judiciária, na forma do Ato Normativo nº 32/2025, bem como, para diligenciar quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias.
Vitória/ES, [na data da assinatura eletrônica] -
11/06/2025 14:13
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 13:50
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:33
Decorrido prazo de Espólio de FLORIANO RAIMUNDO JANTORNO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 19:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/01/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPÓLIO DE FLORIANO RAYMUNDO JANTORNO (INTERESSADO).
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24/11/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de GUNTHER KLUG BERGER COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCIA ANDREA SMITH SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:16
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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07/02/2024 14:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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07/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
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06/12/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 08:09
Decorrido prazo de FERNANDO FERRARI NOGUEIRA CAMPOS em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:37
Decorrido prazo de FLORIANO RAIMUNDO JANTORNO em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
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03/06/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 17:30
Apensado ao processo 0002656-92.2019.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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