TJES - 5032726-31.2024.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc...
Julgo por sentença, extinto pelo pagamento, o presente processo, e a fim de que desde logo produza seus devidos efeitos.
E o faço, fulcrado no inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Nada sendo requerido, na forma do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto 011/2025 disponibilizado em 28/03/2025, deve a secretaria unificada, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo.
P.R.I-se. -
16/07/2025 13:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/07/2025 12:55
Decorrido prazo de EDER SOARES MALTA em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc...
Julgo por sentença, extinto pelo pagamento, o presente processo, e a fim de que desde logo produza seus devidos efeitos.
E o faço, fulcrado no inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Nada sendo requerido, na forma do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto 011/2025 disponibilizado em 28/03/2025, deve a secretaria unificada, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo.
P.R.I-se. -
13/06/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
-
13/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 06:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 06:18
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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11/06/2025 06:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de EDWAR BARBOSA FELIX em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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