TJES - 0000222-96.2024.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ALICE DA SILVA MIRANDA BERNARDO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:36
Decorrido prazo de RAMON MIGUEL DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:26
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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18/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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16/05/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000222-96.2024.8.08.0011 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAMON MIGUEL DA SILVA, ALICE DA SILVA MIRANDA BERNARDO Advogado do(a) REU: ISRAEL BLUNCK SILVEIRA FERRAREZI - ES15886 Advogados do(a) REU: EVERSON COELHO - ES12948, YURI DE AZEREDO FARIAS - ES36601 DECISÃO Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.
Razões e contrarrazões apresentadas.
Tendo em vista o efeito regressivo de que é dotado o recurso no sentido estrito, deve o Juiz manifestar-se em sede de retratação, mantendo ou reformando a decisão.
Não vou me alongar nas razões de decidir.
Depois de avaliar os autos, estou convencido de que não houve qualquer erro ou mácula na decisão ora atacada, tendo o magistrado prolator da decisão justificado suas razões de decidir.
Pelo exposto e por seus próprios fundamentos, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos resistem e se sobrepõem às razões dos recursos, pelo que a mantenho com fundamento no art. 589, caput, segunda alternativa, do CPP.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, dentro do prazo do art. 591 do CPP, observadas as formalidades legais e com as nossas homenagens, nos termos do artigo 583, inciso II, do Codex.
Ciência às Partes do teor deste decisum.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:07
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/05/2025 14:07
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ISRAEL BLUNCK SILVEIRA FERRAREZI em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:02
Conclusos para decisão
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13/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:40
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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12/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000222-96.2024.8.08.0011 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAMON MIGUEL DA SILVA, ALICE DA SILVA MIRANDA BERNARDO Advogado do(a) REU: ISRAEL BLUNCK SILVEIRA FERRAREZI - ES15886 Advogados do(a) REU: EVERSON COELHO - ES12948, YURI DE AZEREDO FARIAS - ES36601 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar as contrarrazões conforme R.
Decisão - ID 62501369.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 11 de fevereiro de 2025.
SILONI TAYLOR NUNES Diretor de Secretaria -
11/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2025 18:10
Processo Inspecionado
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10/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
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03/01/2025 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 00:37
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:50
Decorrido prazo de YURI DE AZEREDO FARIAS em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 12:39
Decorrido prazo de ISRAEL BLUNCK SILVEIRA FERRAREZI em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:20
Expedição de Mandado - intimação.
-
05/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 13:00, Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
-
03/12/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 18:12
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
03/12/2024 18:12
Desclassificado o Delito de RAMON MIGUEL DA SILVA - CPF: *34.***.*30-98 (REU)
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19/11/2024 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 00:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:28
Juntada de Informações
-
11/11/2024 12:18
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 00:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 00:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 00:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 00:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 00:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/10/2024 16:48
Expedição de Mandado - intimação.
-
12/09/2024 18:32
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 01:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:47
Expedição de Mandado - intimação.
-
04/09/2024 17:39
Juntada de Alvará de Soltura
-
04/09/2024 16:57
Revogada a Prisão
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26/08/2024 17:26
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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15/08/2024 12:17
Juntada de Petição de habilitações
-
16/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:59
Expedição de Mandado - intimação.
-
09/07/2024 12:34
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/11/2024 13:00 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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25/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 20:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 19:38
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/06/2024 15:16
Juntada de Informações
-
12/06/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 09:05
Decorrido prazo de RAMON MIGUEL DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:05
Decorrido prazo de RAMON MIGUEL DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:32
Juntada de Petição de defesa prévia
-
04/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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31/05/2024 06:40
Expedição de Mandado - intimação.
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31/05/2024 06:35
Desentranhado o documento
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31/05/2024 06:35
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 06:35
Juntada de Certidão
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31/05/2024 06:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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21/05/2024 07:52
Decorrido prazo de EVERSON COELHO em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 16:19
Expedição de Mandado - citação.
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07/05/2024 17:10
Recebida a denúncia contra RAMON MIGUEL DA SILVA - CPF: *34.***.*30-98 (INVESTIGADO)
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06/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:12
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
02/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 16:48
Processo Inspecionado
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25/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
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25/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 09:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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17/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:11
Juntada de Ofício
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09/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 15:46
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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