TJES - 5032180-10.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:06
Juntada de Petição de indicação de prova
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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20/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5032180-10.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) AUTOR: ELTON CARLOS VIEIRA - MG99455 REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32127664 Petição Inicial Petição Inicial 23100922090568600000030759872 32127665 02.
SUBS ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA SA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100922090593800000030759873 32127666 03.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100922090629200000030759874 32127667 04.
ESTATUTO SOCIAL Documento de Identificação 23100922090668800000030759875 32127668 05. aviso Documento de comprovação 23100922090694800000030759876 32127669 06.
Apólice Documento de comprovação 23100922090720600000030759877 32127670 09.
Carta Documento de comprovação 23100922090743900000030759878 32127671 09.
Protocolo adm Documento de comprovação 23100922090771300000030759879 32127672 12.
Laudo Documento de comprovação 23100922090790000000030759880 32127673 12.1.
Laudo Documento de comprovação 23100922090809200000030759881 32127674 12.3.
Laudo Documento de comprovação 23100922090825700000030759882 32127675 13.
Orçamento Documento de comprovação 23100922090847600000030759883 32127676 13.1.
Orçamento Documento de comprovação 23100922090870300000030759884 32127677 13.2.
Orçamento Documento de comprovação 23100922090900900000030759885 32127678 13.3. orçamento Documento de comprovação 23100922090925600000030759886 32127679 13.4.
Orçamento Documento de comprovação 23100922090953500000030759887 32127680 14.
Comprovante de endereço Documento de comprovação 23100922090978100000030759888 32127681 15.
Tela de pagamento Documento de comprovação 23100922091008100000030759889 32127682 16.
TED Documento de comprovação 23100922091031600000030759890 32127683 17.
FUI Documento de comprovação 23100922091049400000030759891 32127684 17.1.
Relatório Final Documento de comprovação 23100922091064500000030759892 32127685 17.2.
Relatório de regulação Documento de comprovação 23100922091129500000030759893 32127686 18.
Relação de bens Documento de comprovação 23100922091189100000030759894 32127687 19.
Parecer DPMG - IRDR (1) Documento de comprovação 23100922091218800000030759895 32127688 20.
Parecer MP - IRDR (1) Documento de comprovação 23100922091247900000030759896 32138240 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23101010245408200000030770092 32138240 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101010245408200000030770092 32205992 CUSTAS E DEPESAS POSTAIS PRÉVIAS QUITADAS Certidão - Juntada 23101110111006500000030834676 32221745 Despacho - Carta Despacho - Carta 23101613122543300000030850013 32454871 Petição (outras) Petição (outras) 23101717273299700000031071219 32454881 02. guia - Proc - 0009965 (276056823) - Custas Iniciais - R$ 352,10 Documento de comprovação 23101717273377900000031071225 32454883 03. comprovante Documento de comprovação 23101717273427000000031071227 32221745 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23101613122543300000030850013 38476269 Certidão - Juntada de AR Certidão - Juntada 24030114050165100000036753400 38476272 5032180-10 Aviso de Recebimento (AR) 24030114050188100000036753403 39392834 Contestação Contestação 24030815455032900000037610104 39392838 01 - Jogo Societário Documento de representação 24030815455056800000037610808 39392843 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030815455091800000037610812 39392845 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030815455122400000037610814 39392848 MODULO 9 - Ressarcimento de Danos Elétricos Documento de comprovação 24030815455143500000037610817 41348762 Certidão Certidão 24041514120066300000039200204 41348762 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041514120066300000039200204 42114091 0009965 - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Réplica 24042612211892900000040152161 42114102 0009965 - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Réplica 24042612223510300000040152172 -
12/06/2025 14:22
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 14:47
Juntada de Petição de indicação de prova
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29/01/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
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26/04/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:10
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/01/2024 17:37
Expedição de carta postal - citação.
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17/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:11
Juntada de
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10/10/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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