TJES - 5000415-76.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:56
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000415-76.2024.8.08.0059 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIVIA MIRANDA RAMOS REQUERIDO: BEAUTY SUPPLY COSMETICS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, BRAÉ HAIR CARE Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA RUBIM CASOTE - ES37649 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO HENRIQUE MESQUITA DE MENEZES - PE38058 DESPACHO Intime-se a parte requerida para promover o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, §2º, Código Processo Civil).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para apresentar o cálculo atualizado do débito, vindo-me os autos, em seguida, para deliberar acerca do § 3º do art. 523 do CPC.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Efetuado o pagamento do débito mediante depósito judicial, expeça-se alvará à parte autora, observando a Serventia se o(a) patrono(a) constituído(a) possui poderes especiais para receber o alvará.
Cumpra-se.
FUNDÃO-ES, 12 de junho de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
13/06/2025 12:41
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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31/10/2024 03:33
Decorrido prazo de BEAUTY SUPPLY COSMETICS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 03:33
Decorrido prazo de BRAÉ HAIR CARE em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 21:06
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2024 15:00 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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20/08/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido de LIVIA MIRANDA RAMOS (REQUERENTE).
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08/08/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2024 15:09
Expedição de Termo de Audiência.
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07/06/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 15:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/05/2024 16:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/05/2024 16:49
Expedição de carta postal - intimação.
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16/05/2024 16:49
Expedição de carta postal - intimação.
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16/05/2024 16:49
Expedição de Mandado - intimação.
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13/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:13
Audiência Conciliação redesignada para 07/06/2024 15:00 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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13/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:25
Audiência Conciliação designada para 19/07/2024 15:00 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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10/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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