TJES - 5018789-42.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/06/2025 18:09
Decorrido prazo de LEANDRO BULHOES GOMES em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:53
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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16/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5018789-42.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO BULHOES GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO BULHOES GOMES - ES32993 REQUERIDO: SOFT CLEAN LAVANDERIA PROFISSIONAL LTDA DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LEANDRO BULHOES GOMES em face de SOFT CLEAN LAVANDERIA PROFISSIONAL LTDA.
Em sua inicial id 70153601 narra o requerente que contratou a Ré para lavar nove camisas em 07/09/2024.
Sustenta que ao retirar as peças em 17/09/2024, recebeu-as agrupadas em apenas dois sacos plásticos, dificultando a verificação individual.
Aduz que uma camisa Armani estava manchada e com o emblema queimado, dano esse, só percebido meses depois.
Sustenta que a Ré reconheceu a ocorrência de dano em outra camisa e informou, mas negou reparação referente a camisa Armani, alegando prazo expirado e uso de equipamento que evitaria queimaduras.
Posto isto, requer liminarmente que a requeira seja compelida a substituir a camisa danificada ou efetue o pagamento do valor equivalente ao bem danificado.
Autos conclusos.
De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil, será concedida tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, observando-se ainda, no parágrafo terceiro do referido artigo, a inexistência de perigo de irreversibilidade da medida.
Ao compulsar os autos, em sede de cognição sumária, entendo que o feito necessita de maior dilação probatória, após a apresentação do efetivo contraditório.
Apesar de compreender a urgência do caso em questão, verifico que o pedido liminar esgota e se confunde com o mérito da ação, tornando-se irreversível.
Assim, é necessário aguardar o regular trâmite do processo, com a posterior análise do mérito.
Destarte, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se.
Intimem-se todos.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: Tipo: Conciliação Sala: Sala 04 Conciliação (2º Juizado) Data: 12/08/2025 Hora: 14:00 A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060315403849900000062285733 2.
OAB frente de página inteira Documento de Identificação 25060315403874300000062285742 3.
OAB verso de página inteira Documento de Identificação 25060315403901700000062285746 4.
Comprovante de residência - Leandro Documento de comprovação 25060315403926100000062285748 5.
Declaração de Hipossuficiencia Documento de comprovação 25060315403942100000062285754 6.
Cupom Fiscal Documento de comprovação 25060315403957100000062287056 7.
Foto sistema entraga das camisas Documento de comprovação 25060315403971300000062287057 8.
Foto das camisas agrupadas Documento de comprovação 25060315403991000000062287580 9.
Foto da camisa danificada Documento de comprovação 25060315404010500000062287060 10.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404034100000062287063 11.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404055900000062287065 12.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404087800000062287067 13.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404112000000062287068 14.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404147200000062287070 15.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404182500000062287071 16.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404205900000062287073 17.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404228800000062287076 18.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404251200000062287078 19.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404278600000062287079 20.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404307500000062287080 21.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404328500000062287083 22.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404355400000062287085 23.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404373100000062287089 24.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404390900000062287092 25.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404411900000062287097 26.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404439800000062287099 27.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404460700000062287103 28.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404477900000062287105 29.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404503300000062287557 30.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404523600000062287558 31.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404550000000062287559 32.
Conversa Whatsapp Documento de comprovação 25060315404566700000062287562 33. valor da camisa - Emporio Armani Documento de comprovação 25060315404589400000062287566 34.
Link do site valor da camisa emporio armani Documento de comprovação 25060315404609500000062287568 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060316233939800000062294137 Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: LEANDRO BULHOES GOMES Endereço: Rua Dom Pedro II, 241, BL.5-506, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-168 Nome: SOFT CLEAN LAVANDERIA PROFISSIONAL LTDA Endereço: SANTOS DUMONT, 55, LOJA: 01;, VALPARAISO, SERRA - ES - CEP: 29165-793 -
10/06/2025 15:15
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 19:48
Expedição de Comunicação via correios.
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09/06/2025 19:48
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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03/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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