TJES - 0050873-46.2013.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0050873-46.2013.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: FABIANE INTRA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: ISAQUE FREITAS ROSA - ES27186 DECISÃO Trata-se de execução fiscal em face de FABIANE INTRA COSTA para cobrança de IPTU.
Designado leilão do imóvel para 01 e 08/07/2025 (ID. 55352706).
Após, a executada atravessou petição alegando que firmou acordo de parcelamento junto ao Município em relação ao crédito cobrado nesta execução.
Assim, requer a suspensão do leilão (ID. 71535619).
Pois bem.
Considerando-se a proximidade da data do leilão designado, não há tempo hábil para intimar o Município para se manifestar sobre existência de parcelamento do crédito cobrado nesta execução.
De todo modo, a executada juntou comprovante de acordo de parcelamento (nº 271246/2025) datado de 18/06/2025, com valor total de R$ 24.376,05 (ID. 71535631), bem como comprovante de quitação da primeira parcela (ID. 71535635).
Assim, há probabilidade do direito alegado pela executada, razão por que, de imediato, defiro o pedido de suspensão do leilão designado para 01 e 08/07/2025.
Intime-se a leiloeira, com urgência.
Fica a executada ciente de que, havendo interrupção na quitação do parcelamento, serão designadas novas datas para leilão.
Intime-se.
Intime-se o Município sobre o parcelamento, para se manifestar em até 15 (quinze) dias.
IF VILA VELHA-ES, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 12:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 00:18
Publicado Edital - Intimação em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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27/06/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:03
Juntada de Edital - Intimação
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12/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, HIDIRLENE DUSZEIKO, matriculada na JUCEES sob n.º 052/2007, através da plataforma eletrônica www.hdleiloes.com.br, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0050873-46.2013.8.08.0035 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA (CNPJ 27.***.***/0001-03) EXECUTADA: FABIANE INTRA COSTA (CPF *03.***.*49-91) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 01 de JULHO de 2025, a partir das 14h00min.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão: dia 08 de JULHO de 2025, a partir das 14h00 min, quando serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. exceto nos casos onde há reserva de copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Fórum Desembargador Afonso Cláudio Rua Doutor Annor da Silva, nº. 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP 29.107-355 E-mail: 1fazmunicipal [email protected] estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 15.443,19 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), em 15 de abril de 2025, de acordo com a planilha de cálculo juntada de ID. 67260598.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Casa, localizada na Rua Cecília Oliveira Santos, nº. 10, Barra no Jucu, Vila Velha/ES.
Obs.: Trata-se de um imóvel residencial com 02 (dois) pavimentos, área de garagem coberta para até 03 (três) veículos, e área externa calçada, situado em terreno localizado em meio de quadra, abaixo do nível da Rua, em bom estado de uso e conservação.
A propriedade está localizada em região próxima a comércios locais.
O acesso ao imóvel é feito por via pavimentada.
Inscrição Imobiliária: 03.01.367.0048.001 e Cadastro nº. 92345-0.
Obs. 01: Ficará sob responsabilidade do arrematante a adoção das medidas necessárias à regularização do imóvel junto aos órgãos competentes de registro, inclusive quanto à obtenção de matrícula e demais providências cartorárias pertinentes. 6.1) (RE)AVALIAÇÃO: R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), em 29 de maio de 2025. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). 7) DEPOSITÁRIA: FABIANE INTRA COSTA, Rua Cecília Oliveira Santos, nº. 10, Casa, Barra do Jucu, Vila Velha/ES. 8) ÔNUS: Eventuais constantes junto aos órgãos competentes.
Constam Débitos na Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES no valor de R$ 43.238,39 (quarenta e três mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), em 23 de maio de 2025. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Fórum Desembargador Afonso Cláudio Rua Doutor Annor da Silva, nº. 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP 29.107-355 E-mail: 1fazmunicipal [email protected] matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Existindo reserva de quota-parte de coproprietário(a) não executado sobre o bem, o(a) arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá as regras constantes neste edital. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra.
HIDIRLENE DUSZEIKO, matriculada na JUCEES sob n.º 052/2007.
Com suporte ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Fórum Desembargador Afonso Cláudio Rua Doutor Annor da Silva, nº. 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP 29.107-355 E-mail: 1fazmunicipal [email protected] técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (Leiloesjudiciais.com.br). 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.hdleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: • O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses em caso de imóveis e, em até 10 (dez) meses em caso de veículos; • As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada para veículos e R$ 1.000,00 cada para imóveis; • Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária (SELIC).
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Fórum Desembargador Afonso Cláudio Rua Doutor Annor da Silva, nº. 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP 29.107-355 E-mail: 1fazmunicipal [email protected] Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 18) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 19) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a Leiloeira será de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Fórum Desembargador Afonso Cláudio Rua Doutor Annor da Silva, nº. 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP 29.107-355 E-mail: 1fazmunicipal [email protected] 20) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus a Leiloeira Oficial ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 21) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 22) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Fórum Desembargador Afonso Cláudio Rua Doutor Annor da Silva, nº. 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP 29.107-355 E-mail: 1fazmunicipal [email protected] Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 23) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 24) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da Leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 25) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Fórum Desembargador Afonso Cláudio Rua Doutor Annor da Silva, nº. 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP 29.107-355 E-mail: 1fazmunicipal [email protected] procuração. 26) CONDIÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 27) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada FABIANE INTRA COSTA , e seu cônjuge se casada for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Fórum Desembargador Afonso Cláudio Rua Doutor Annor da Silva, nº. 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP 29.107-355 E-mail: 1fazmunicipal [email protected] processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.hdleiloes.com.br.
Nesta Cidade e Comarca de Vila Velha/ES, em 09 de junho de 2025.
DR.
DELIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO Juiz de Direito E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
VILA VELHA-ES, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:23
Expedição de Edital - Intimação.
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09/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de laudo técnico
-
04/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de HIDIRLENE DUSZEIKO em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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02/03/2025 02:05
Decorrido prazo de FABIANE INTRA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:34
Decorrido prazo de FABIANE INTRA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:18
Decorrido prazo de FABIANE INTRA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:16
Decorrido prazo de FABIANE INTRA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIANE INTRA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:10
Decorrido prazo de FABIANE INTRA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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12/01/2025 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2025 00:17
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:13
Expedição de Mandado - intimação.
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27/11/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 01:23
Decorrido prazo de FABIANE INTRA COSTA em 02/05/2024 23:59.
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15/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:15
Apensado ao processo 0014827-14.2020.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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