TJES - 5000214-90.2024.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000214-90.2024.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ROSILDA RODRIGUES DE SOUZA, MAURO PEREIRA DANIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR - RJ143682 DESPACHO Trata-se de processo de execução no qual consta, no instrumento contratual firmado entre as partes, cláusula de citação recíproca, pela qual os contratantes designaram uma das partes como responsável por receber citações em nome dos demais coobrigados.
Por outro lado, observa-se que a executada Rosilda Rodrigues de Souza, embora ainda não tenha sido formalmente citada, compareceu espontaneamente aos autos, por intermédio de seu advogado, conforme se verifica no pedido de habilitação registrado sob o ID 48900635.
Tal ato de comparecimento voluntário dispensa a realização de sua citação formal, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, que dispõe que “O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução”.
No entanto, como medida de cautela e para assegurar ampla defesa e contraditório, DETERMINA-SE que a executada Rosilda Rodrigues de Souza seja intimada, na pessoa de seu advogado, na forma do despacho de ID 41900995, a fim de que tome ciência plena dos termos da execução.
Diante destas considerações, indefere-se o pedido de citação reciproca feito pela parte autora, por falta de interesse de agir, pois se considera a ré em questão já citada.
Diligencie-se. Águia Branca/ES, 22 de janeiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
11/06/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
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08/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:55
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2024.
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19/12/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:16
Expedição de intimação - diário.
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25/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:42
Juntada de Petição de habilitações
-
19/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 14:47
Expedição de intimação - diário.
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27/06/2024 14:44
Expedição de Mandado - citação.
-
27/06/2024 14:44
Expedição de Mandado - citação.
-
07/05/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 20:04
Processo Inspecionado
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23/04/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:29
Expedição de intimação - diário.
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11/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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