TJES - 5006553-77.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 16:30
Transitado em Julgado em 12/06/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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12/06/2025 15:53
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5006553-77.2022.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: DRIELE ANDRADE PONTES, RAFAEL FERREIRA AMARO = S E N T E N Ç A = Visto em inspeção 2025 1) RELATÓRIO Refere-se a “MONITÓRIA” proposta por CCOOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SICOOB CREDIROCHAS, a qual apontou no polo passivo da demanda DRIELE ANDRADE PONTES e RAFAEL FERREIRA AMARO.
Durante regular iter procedimental, as partes fizeram entranhar o acordo de ID nº 56073569/56073570, solicitando a sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO As partes transacionaram e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID nº 56073569/56073570.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO /DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator : JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei). 3) DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas nos termos do Art. 90, §3°, do CPC e honorários nos termos que foram acordados ID 56073570 pág. 3.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Não havendo pleitos pendentes de apreciação, após o trânsito em julgado arquive-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
09/06/2025 15:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/02/2025 15:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (REQUERENTE)
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27/02/2025 15:18
Processo Inspecionado
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16/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:05
Juntada de Petição de homologação de transação
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo de DRIELE ANDRADE PONTES em 25/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 00:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 13:14
Expedição de Mandado - citação.
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05/09/2024 12:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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03/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/06/2024 10:00
Expedição de Mandado - citação.
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16/05/2024 14:52
Processo Inspecionado
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16/05/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL FERREIRA AMARO - CPF: *07.***.*90-05 (REQUERIDO).
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16/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DRIELE ANDRADE PONTES em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA AMARO em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 14:08
Expedição de carta postal - citação.
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05/07/2023 14:08
Expedição de carta postal - citação.
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30/03/2023 14:07
Processo Inspecionado
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30/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:25
Juntada de Petição de juntada de guia
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29/09/2022 15:08
Expedição de intimação eletrônica.
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08/07/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
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28/06/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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