TJES - 5002559-02.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:00
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
14/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5002559-02.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 REU: LAODICEIA GONCALVES SOARES D E C I S Ã O 1) Considerando que, após citada, a Demandada deixara fluir in albis o prazo para a apresentação de resposta, DECRETO A SUA REVELIA, o que faço com fulcro no que estabelece o art. 344 do CPC. 2) E, embora já conte a demanda com pedido de julgamento antecipado (Id nº 48023637), não vejo como, até então, proferir sentença nos autos, já que neles existem questões que pendem de regularização no caso vertente e outras de ordem sobre as quais deve a Autora ser instada a se pronunciar antes que se possa cogitar quanto à análise do cerne da presente. 3) Primeiramente, faz-se pertinente salientar que figura como de conhecimento deste Juízo o fato da aqui Autora não mais se encontraria em situação de liquidação extrajudicial, conforme comprova o documento que ora se anexa, o que deixa assente a necessidade de que regularize a sua representação. 4) Em vista disso, de rigor seja aquela instada a, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação nestes autos, a eles colacionando instrumento de outorga de poderes subscrito pelos seus atuais representantes legais, que inclusive deverão deixar demonstrado, então, que ostentariam essa qualidade (de efetivos representantes da Autora), tudo sob pena de extinção. 5) Na ocasião que tiver para se manifestar, deverá a Requerente dizer, ainda, sobre a aparente prescrição da possibilidade de cobrança dos valores referentes à fatura relativa ao cartão de nº 8534170084735231 (Id nº 11691304). 6) Isso se afirma pelo fato dos importes constarem vencidos desde 10/09/2016, ou seja, mais de 05 (cinco) anos antes da propositura da presente (ajuizada em 31/01/2022), contagem essa que já considera o período de suspensão dos prazos decorrente do estabelecido em meio à Lei nº 14.010/20. 7) E como não se sabe se houvera outra circunstância capaz de influenciar a contagem do lapso temporal em questão, forçosa a aplicação do preconizado nos arts. 9º e 10 do CPC antes que se possa dizer sobre a situação ora objeto de enfoque. 8) Após a intimação da Autora e uma vez escoado o prazo que lhe fora assinalado, com ou sem manifestação, conclusos para sentença. 9) Intimem-se, inclusive publicando o teor deste pronunciamento na imprensa oficial para os fins do art. 346 do CPC. 10) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
11/02/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:24
Decretada a revelia
-
17/10/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 01:15
Decorrido prazo de LAODICEIA GONCALVES SOARES em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:15
Expedição de carta postal - citação.
-
16/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2023 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2023 07:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/10/2022 19:33
Decisão proferida
-
03/10/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/03/2022 17:36
Processo Inspecionado
-
18/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 17:36
Decisão proferida
-
22/02/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009253-41.2024.8.08.0048
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Jose Barbosa Roriz
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2024 15:20
Processo nº 5042346-04.2023.8.08.0024
Marcio Sarmento Suzano
Jose Carlos Skrzyszowski Junior Advogado...
Advogado: Leia Sousa Sales
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2023 13:43
Processo nº 5001368-53.2025.8.08.0011
Erica Lacerda Oliveira da Costa
Municipio de Cachoeiro de Itapemirim
Advogado: Alex Vaillant Farias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 13:52
Processo nº 5002756-46.2024.8.08.0004
Engemez Engenharia LTDA
Deivid Gambarte Eleuterio
Advogado: Jessica Paula da Silva Berger
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2024 13:08
Processo nº 5005105-78.2024.8.08.0050
Renan Ribeiro Fagundes
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Dail Alves Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2024 11:07