TJES - 5000343-24.2024.8.08.0016
1ª instância - Vara Unica - Conceicao do Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35471006 PROCESSO Nº 5000343-24.2024.8.08.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAQUE JOSE NAITZEL REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO MORATELLI - SC46128, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição do Castelo - Vara Única, fica intimado, Requerente, Requerido e MPES, para, no prazo de 10 dias, apresentarem as eventuais impugnações, acerca do laudo pericial de ID 70980410.
CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, 26 de junho de 2025.
FERNANDO ANTONIO VENTORIM VARGAS Diretor de Secretaria -
26/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:08
Expedição de Intimação - Diário.
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15/06/2025 21:26
Juntada de Petição de laudo técnico
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28/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 01:49
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/04/2025 14:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/04/2025 14:05
Juntada de Mandado - Intimação
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22/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 5000343-24.2024.8.08.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAQUE JOSE NAITZEL REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO MORATELLI - SC46128, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição do Castelo - Vara Única, ficam intimadas a parte autora e o requerido, de acordo com o último endereço informado nos autos (à luz do art. 274, parágrafo único do CPC) da data da perícia, mediante carta registrada com aviso de correspondência.
Conforme o ID 56567685.
CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, 4 de abril de 2025.
FABIANA DE SOUZA AMORIM Diretor de Secretaria -
04/04/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE VARGAS PINTO em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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22/02/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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21/02/2025 13:11
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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21/02/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 5000343-24.2024.8.08.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAQUE JOSE NAITZEL REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 DECISÃO Devidamente intimadas as partes para solicitarem ajustes à decisão saneadora de ID 49367329, não apresentaram objeções, de modo que dou por estabilizado o saneamento do feito.
Dando prosseguimento, nomeio para atuar como Perita deste Juízo nestes autos a Dra.
Maria Luzia de Vargas, profissional da área médica, especializada em anestesiologia, perícia médica e medicina legal, com conhecimentos necessários para a elaboração da prova técnica, devidamente registrada no CRM/ES 4.526¹.
Neste particular compulsando os autos, verifico que a parte autora goza do benefício previsto no art. 98 do CPC, o que enseja a aplicação da Resolução n.º 06/2012 do TJES, mormente em razão de a Resolução n.º 232/2016 do CNJ, em seu art. 2º, §2º, assegurar a aplicação das normativas locais acerca da matéria.
Na esteira do art. 1º, §3º, do primeiro diploma regulamentar, verificada a complexidade da perícia (sensível, em meu ver, à luz dos elementos que constam dos autos) e o grau de especialidade do perito (altamente gabaritado para a análise técnica a ser realizada), arbitro os honorários periciais em R$1.000,00 (limite máximo permitido pelos normativos acima).
A fim de operacionalizar a medida, deverá o Cartório adotar os seguintes procedimentos, na ordem indicada abaixo: 1º) inicialmente, deverá o Cartório proceder à digitalização integral do processo em referência (inclusive deste despacho), salvando os arquivos em formato Portable Document Format (.pdf); dentro de mídia digital (CD-ROM ou DVD-ROM); 2º) essa mídia deverá ser encaminhada ao endereço da perita abaixo transcrito, por intermédio dos Correios, destacando no referido ofício que a ilustre expert terá o prazo de 05 dias, contados do recebimento, e o prazo de 60 dias, contados da data do exame, para, respectivamente, apresentar a data, hora e local da realização do exame² e o laudo pericial posteriormente elaborado, tudo mediante remessa ao correio eletrônico desta Comarca, no endereço abaixo transcrito (), correspondências essas que deverão referenciar o número do processo em testilha; 3º) juntada a primeira resposta aos autos, além da publicação, de maneira eletrônica, quanto à data da perícia, deverá o Cartório intimar pessoalmente e por meio eletrônico a parte autora, de acordo com o último endereço informado nos autos (à luz do art. 274, parágrafo único do CPC) da data da perícia, mediante carta registrada com aviso de correspondência (ou por oficial de justiça, na hipótese do art. 275 do CPC), bem como o requerido; e 4º) juntado o laudo pericial aos autos, deverão as partes serem intimadas, bem como o Ministério Público para, no prazo de 10 dias, apresentarem as eventuais impugnações; Após, façam-se os autos conclusos para prosseguimento do feito.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, 16 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito ¹ Com endereço na Rua da Alegria, nº 65, Vila Betânea, Venda Nova do Imigrante/ES, CEP 29.375-000.
Correio eletrônico: , Telefones: (28) 99886-9672. ² Com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. -
17/02/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 15:00
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:12
Nomeado perito
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16/12/2024 09:18
Conclusos para decisão
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05/10/2024 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:36
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2024 21:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 07:41
Conclusos para decisão
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28/07/2024 21:09
Juntada de Certidão
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24/07/2024 04:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
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12/07/2024 17:15
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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20/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:20
Gratuidade da justiça não concedida a IZAQUE JOSE NAITZEL - CPF: *92.***.*30-18 (AUTOR).
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17/06/2024 08:24
Conclusos para decisão
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17/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de SAYLES RODRIGO SCHUTZ em 15/05/2024 23:59.
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16/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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