TJES - 5014872-34.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:22
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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14/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5014872-34.2022.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZA MARIA PORTO AMORIM DE LIMA REQUERIDO: KALIL & VON HELD ODONTOLOGIA LTDA = D E S P A C H O = 01) Inicialmente, declaro ciência a petição ID 63952135, na qual o escritório de advocacia Sartório & Silva Sociedade de Advogados comunicam que renunciaram ao mandato outorgado pela clínica ré/mandante Kalil & Von Held Odontologia Ltda.. 02) Todavia, INDEFIRO o pedido de intimação pessoal da parte requerida/mandante pois, diante da comprovação da notificação e ciência da renúncia ao mandante (vide ID 63952136), nos termos do art. 112 do CPC, desnecessária determinação judicial para intimação pessoal da parte para regularização da representação processual (neste sentido: STJ - AgInt no REsp nº1.874.212/DF e AgRg no AREsp nº657.031/BA). 03) Outrossim, pela certidão ID 64568919, verifica-se que o expert nomeado para exercer o encargo neste processo aceitou o encargo, porém, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias concedido no item ‘05)’ despacho ID 52522359 (art. 465, § 2º, CPC), até a presente o perito quedou-se inerte. 04) Assim, amparado no art. 468 do CPC, NOMEIO em substituição o dentista/odontologista Dr.
Sergio Henrique Cesar Filho, para realização do encargo neste processo. 05) MANTENHO a distribuição do ônus financeiro da prova na forma estabelecida no item '03)' do despacho ID 52522359. 06) Via de consequência, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via DJEN, para ciência da substituição e da nova nomeação, (i) sendo-lhes facultada a arguição de impedimento ou suspeição, bem como, (ii) se quiserem, apresentarem, retificarem e/ou complementarem seus quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, CPC), valendo o silêncio como concordância com o novo perito nomeado. 07) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve arguição de impedimento/suspeição, e, na sequência, INTIME-SE o novo perito nomeado, via e-mail ([email protected]), telefone/aplicativo de mensagens ((28) 99945-3509) e/ou pessoalmente (Rua Agostinho Madureira, nº158, Apartamento 702, bairro Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES), para, no prazo de 05 (cinco) dias, (i) dizer se aceita realizar o encargo, CIENTE DAS REGRAS/NORMAS REFERENTES AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUANDO AS PARTES ESTÃO AMPARADAS PELA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DISPOSTAS NA RESOLUÇÃO CNJ Nº232/2016 E NO ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ES Nº8/2021, e, em caso positivo, (ii) trazer currículo, contatos profissionais, indicação de endereço e e-mail profissional no qual receberá as intimações pessoais, (iii) indicar o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, diante dos quesitos apresentados e da complexidade da perícia e, baseado em tais informações e em cooperação com o juízo, (iv) SUGERIR o valor de seus honorários, observando os valores constantes na tabela anexa a Resolução CNJ nº232/2016. 08) Vencidos os prazos, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
09/06/2025 16:01
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 17:41
Nomeado perito
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07/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:21
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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05/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 11:29
Processo Inspecionado
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12/03/2024 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 18:28
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 17:30
Expedição de Mandado - citação.
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30/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 11:59
Conclusos para despacho
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10/01/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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30/12/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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