TJES - 0007328-62.2005.8.08.0048
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 0007328-62.2005.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITORIA REQUERIDO: LIGIA MARIA DE ARAUJO COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO - ES5205 Advogado do(a) REQUERIDO: LIGIA MARIA DE ARAUJO COELHO - ES9709 DESPACHO Considerando a pendência de julgamento de Recurso Especial no Agravo de Instrumento N° 5001165-95.2023.8.08.0000, no qual se discute exatamente a submissão ou não da executada ao regime de precatórios, mostra-se imperioso aguardar o julgamento do recurso relativamente à complementação do valor da indenização.
Quanto ao pedido de levantamento do valor depositado judicialmente (depósito prévio), às fls. 1016, em atendimento ao despacho de fls. 1007-1008, a exequente apresentou memória de cálculo proporcional à área constante do Decreto Expropriatório (1.881,79 m²).
Em sendo assim, intime-se a CETURB, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados e montante apontado como devido, para fins de levantamento, conforme já determinado em despacho de fls. 1007-1008.
Serra-ES, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito -
10/06/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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08/11/2024 19:49
Decorrido prazo de LIGIA MARIA DE ARAUJO COELHO em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:49
Decorrido prazo de LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:11
Decorrido prazo de LIGIA MARIA DE ARAUJO COELHO em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:11
Decorrido prazo de LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2007
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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