TJES - 5017915-41.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Annibal de Rezende Lima - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 18:29
Prejudicado o recurso
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04/04/2025 18:29
Conhecido o recurso de SAMUEL FERNANDES MARTINS - CPF: *96.***.*70-25 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/04/2025 15:58
Juntada de Certidão - julgamento
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03/04/2025 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/03/2025 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 12:38
Pedido de inclusão em pauta
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25/02/2025 13:41
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
-
24/02/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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20/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5017915-41.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SAMUEL FERNANDES MARTINS AGRAVADO: ESCON-CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDERSON DIAS ALMEIDA - ES18223 Advogados do(a) AGRAVADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI - ES9068, LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI - ES1507, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 DESPACHO Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por SAMUEL FERNANDES MARTINS contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES que, nos autos da ação de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0016281-28.2021.8.08.0024, reconheceu abuso da personalidade jurídica e determinou a extensão dos efeitos da falência de ESCON Construções e Montagens Ltda. aos sócios de Codimar Construções e Montagens Ltda, incluindo o ora agravante.
Todavia, compulsando os autos de referência, observo que o ora agravante, compareceu no Id nº 62009773 - autos de origem, com proposta de acordo.
Assim, INTIME-SE o agravante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a permanência de seu interesse recursal.
Em seguida, conclusos.
Vitória/ES, 10 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CONVOCADO ALDARY NUNES JUNIOR RELATOR -
17/02/2025 15:04
Expedição de despacho.
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10/02/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:45
Juntada de Petição de contraminuta
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08/01/2025 17:00
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
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03/01/2025 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/11/2024 15:12
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
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19/11/2024 15:12
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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19/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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18/11/2024 18:48
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 16:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/11/2024 14:02
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 14:02
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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13/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:20
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/11/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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